Educação

Justiça dá 15 dias para Tarcísio reconduzir professores demitidos em licença médica

A decisão acolhe uma ação movida pelo Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo, a Apeoesp

Justiça dá 15 dias para Tarcísio reconduzir professores demitidos em licença médica
Justiça dá 15 dias para Tarcísio reconduzir professores demitidos em licença médica
Créditos: Governo de São Paulo/Divulgação
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A Justiça de São Paulo fixou um prazo de 15 dias para que os professores afastados do Programa Sala de Leitura, do governo de São Paulo, sejam reconduzidos aos seus cargos.

Na decisão, emitida na última sexta-feira 17, o juiz Josué Vilela Pimentel também determinou o restabelecimento das aulas e dos contratos que foram reduzidos ou extintos, sob pena de multa diária de mil reais para cada docente não regularizado, limitada a um teto de 50 mil reais.

A decisão acolhe uma ação do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo, a Apeoesp, que se mobilizou contra o afastamento de docentes afastados ou em licença médica. A Justiça já havia barrado, via tutela de urgência, o processo imposto pela Secretaria de Educação do estado com base em uma resolução que previa que a ampliação de jornada docente, com atribuições de aulas além da jornada regular, só valeria para professores que tivessem 90% ou mais de frequência, no período de 15 de fevereiro a 31 de agosto de 2024.

Uma estimativa da Apeoesp aponta que cerca de 600 professores chegaram a ser demitidos neste ano, período em que começaram a se efetivar os desligamentos decorrentes da resolução.

Ao expedir a nova decisão, Pimentel ponderou que a Secretaria de Educação indicou uma aplicação da tutela restrita somente aos casos de afastamento ocorridos a partir de 3 de outubro deste ano, mantendo desligados os professores do Programa Sala de Leitura que tiveram afastamentos médicos ou licenças anteriores a essa data.

“Seria incongruente manter o afastamento de professores que foram licenciados por motivo médico em setembro de 2025, por exemplo, enquanto se protege aqueles licenciados após 03/10/2025”, exemplificou, ao deferir a retroatividade dos efeitos da tutela de urgência em 120 dias, “alcançando, portanto, os fatos ocorridos desde 05/06/2025”.

Em nota, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informou não ter sido intimada da decisão.

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