Educação
Juíza barra contratação de policiais para escolas cívico-militares de Tarcísio
A decisão ocorreu a partir de uma ação de políticos do PSOL
A Justiça de São Paulo suspendeu, nesta sexta-feira 18, o edital do governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) que contrataria 208 policiais militares da reserva para escolas cívico-militares. Cabe recurso.
A juíza Larissa Kruger Vatzco, da 2ª Vara da Fazenda Pública, proferiu a decisão no âmbito de uma ação da deputada federal Luciene Cavalcante, do deputado estadual Carlos Giannazi e do vereador Celso Giannazi, os três do PSOL.
A contratação dos policiais ocorreria sem concurso público. O edital previa vencimento de 6 mil reais por mês para uma carga de 40 horas semanais, montante que se somaria ao que os policiais já recebem de aposentadoria.
Para a juíza, o perigo de dano decorre da proximidade da data prevista para o início das contratações — agosto —, “com risco concreto de consolidação de despesa pública e estrutura administrativa potencialmente inválidas, além da alteração da rotina das unidades escolares, já no decorrer do ano letivo”.
Vatzco enfatizou haver “farta documentação jurídica e documental” nos autos a evidenciar que a contratação de PMs da reserva para trabalharem como monitores nas escolas afronta normas constitucionais, legais e orçamentárias. Seria, prosseguiu, uma criação indevida de função pública sem observar o devido proceso legislativo e o concurso público.
Além disso, frisou a juíza, a medida não é irreversível, e uma eventual decisão de negar os pedidos do PSOL resultará apenas no adiamento do processo seletivo.
A decisão segue a recomendação do Minisério Público paulista, segundo a qual o modelo adotado pelo edital apresenta graves riscos aos cofres públicos, à ordem constitucional e à qualidade da educação pública.
Os parlamentares do PSOL apontaram também, entre outros argumentos, haver no edital uma violação aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da isonomia, por permitir a contratação de PMs por meio de entrevistas e atribuir vencimentos superiores aos de funções análogas existentes na estrutura pública.
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