Educação

Institutos e universidades federais têm atraso na nomeação de reitores

No dia 14 de maio, o governo publicou um decreto que tira a autonomia dos reitores de nomear vice-reitores e pró-reitores

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Cinco institutos e três universidades federais estão com a nomeação de seus reitores em atraso. Embora já tenham os nomes dos eleitos, as instituições mantêm reitores temporários, aguardando a nomeação por parte do governo federal. As informações são da Folha de S.Paulo.

Segundo a reportagem, o MEC não deu explicações para a demora às universidades e aos institutos, mas o ministro Abraham Weintraub indicou, em audiência no Senado, que questões políticas têm relação com os atrasos.

Estão sem reitores os institutos federais de Brasília, Rondônia, Amazonas, Pará e Alagoas e Universidade Federal do Cariri (UFCA), a Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) e a Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).

 

No caso das universidades, o processo é feito a partir de uma lista tríplice, entregue ao governo, depois de consulta interna junto à comunidade de estudantes e professores. O governo pode oficializar qualquer nome da lista, embora seja tradicional a indicação do primeiro colocado, como forma de respeitar a autonomia das universidades. O MEC, no entanto, deu sinais de que pode não seguir a nomeação do primeiro da lista tríplice. Já nos institutos é diferente, após eleição na instituição, só um nome é levado ao MEC.

Em nota, o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) mostra preocupação com a indefinição e informou que a diretoria já se reuniu com o ministro da educação Abraham Weintrub para pautar a demanda. “O colegiado espera que essas nomeações ocorram o mais rápido possível para que as comunidades mantenham a normalidade institucional”, afirma a nota.

No dia 14 de maio, o governo publicou um decreto (9.794/2019) que dá ao general Santos Cruz, chefe da Secretaria de Governo, o poder de avalizar a nomeação para cargos do 2.º e do 3.º escalão do governo, incluindo reitores, vice-reitores, pró-reitores das universidades federais. Conforme o decreto, caberá ao militar “decidir pela conveniência e oportunidade administrativa quanto à liberação ou não das indicações submetidas à sua avaliação”. Para os dirigentes, a norma fere a independência dos reitores e a autonomia universitária.

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