Educação

Governo encaminha novo Plano Nacional de Educação ao Congresso

Texto prevê 18 objetivo e 58 metas para os próximos dez anos

Governo encaminha novo Plano Nacional de Educação ao Congresso
Governo encaminha novo Plano Nacional de Educação ao Congresso
Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante a cerimônia de envio do Plano Nacional de Educação ao Congresso, no Palácio do Planalto. Na foto (da esquerda para a direita): Ministro da Educação, Camilo Santana; Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e a Ministra da Casa Civil substituta, Miriam Belchior. Foto: Ricardo Stuckert / PR
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei que institui o novo Plano Nacional de Educação (PNE) para o período de 2024 a 2034. O texto, encaminhado para análise do Congresso Nacional, prevê 18 objetivos, compreendidos nas temáticas de educação infantil, alfabetização, ensino fundamental e médio, educação integral, diversidade e inclusão, educação profissional e tecnológica, educação superior, estrutura e funcionamento da educação básica.

A proposta contém 58 metas e, para cada meta, um conjunto de estratégias que expressam as principais políticas, programas e ações envolvendo a União, os estados e os municípios, para o alcance dos objetivos propostos.

Entre as inovações do PNE está a ênfase na qualidade da oferta do ensino, com objetivos e metas focados no alcance de padrões de qualidade na educação infantil, na educação profissional e tecnológica, no ensino superior e na formação de docentes. Também há objetivos específicos para as modalidades de educação escolar indígena, educação do campo e educação escolar quilombola, relacionados à ampliação do acesso para estes estudantes. O projeto mantém metas para os públicos-alvo da educação especial e educação bilíngue de surdos.

Objetivos do texto entregue ao Congresso Nacional

1 – Ampliar a oferta de matrículas em creche e universalizar a pré-escola;
2 – Garantir a qualidade da oferta de educação infantil;
3 – Assegurar a alfabetização ao final do 2º segundo ano do ensino fundamental para todas as crianças, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades;
4 – Assegurar que crianças, adolescentes e jovens em idade escolar obrigatória concluam o ensino fundamental e o ensino médio na idade regular, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades;
5 – Garantir a aprendizagem dos estudantes no ensino fundamental e no ensino médio, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades;
6 – Ampliar a oferta de educação integral em tempo integral para a rede pública;
7 – Promover a educação digital para o uso crítico, reflexivo e ético das tecnologias da informação e da comunicação, para o exercício da cidadania;
8 – Garantir o acesso, a qualidade da oferta e a permanência em todos os níveis, etapas e modalidades na educação escolar indígena, na educação do campo e na educação escolar quilombola;
9 – Garantir o acesso, a oferta de atendimento educacional especializado e a aprendizagem dos estudantes público-alvo da educação especial e dos estudantes público-alvo da educação bilíngue de surdos, em todos os níveis, etapas e modalidades;
10 – Assegurar a alfabetização e ampliar a conclusão da educação básica para todos os jovens, adultos e idosos;
11 – Ampliar o acesso e a permanência na educação profissional e tecnológica, com inclusão e redução de desigualdades;
12 – Garantir a qualidade e a adequação da formação às demandas da sociedade, do mundo do trabalho e das diversidades de populações e seus territórios na educação profissional e tecnológica;
13 – Ampliar o acesso, a permanência e a conclusão na graduação, com inclusão e redução de desigualdades;
14 – Garantir a qualidade de cursos de graduação e instituições de ensino superior;
15 – Ampliar a formação de mestres e doutores, de forma equitativa e inclusiva, com foco na prospecção e solução dos problemas da sociedade;
16 – Garantir formação e condições de trabalho adequadas aos profissionais da educação básica;
17 – Assegurar a participação social no planejamento e gestão educacional;
18 – Assegurar a qualidade e equidade nas condições de oferta da educação básica.

(Com informações de Agência Brasil)

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