Disciplinas

A Ditadura e o Estado de exceção 
permanente

A violência dos traumas vividos na ditadura mantém-se na democracia atual

Anistia
Anistia: transição da política como enfrentamento para o modelo de consenso ditadura anistia repressão estado de exceção
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O texto de Vladimir Safatle, “A verdade enjaulada”, trata da tímida movimentação da democracia brasileira em direção à verdade sobre a Ditadura Militar. A argumentação aponta para um processo de transição feito sob o controle do regime anterior, decepcionando as manifestações populares pela anistia aos perseguidos e pelas eleições diretas para presidente. Nascia uma democracia silenciada sobre sua experiência recente.

Leia atividade de Filosofia inspirada neste artigo
Competências: compreender o papel histórico das instituições associando-as aos diferentes grupos, conflitos e movimentos sociais
Habilidades: identificar práticas de grupos sociais no tempo e no espaço, comparar diferentes pontos de vista acerca das instituições e avaliar criticamente conflitos políticos
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Ditadura revelada: 
o regime autoritário 
na democracia

1 Recupere a narrativa do caso do indivíduo, descrita no artigo de Vladimir Safatle, dizendo não ter percebido a existência da ditadura. Divida a sala em grupos e, após conversas sobre o que cada um sabe sobre o que foi a ditadura e o que a democracia conserva ou não daquele período. Interessante terminar a atividade com uma espécie de descrição conjunta de cada grupo sobre as memórias da ditadura.

2 Com base nas discussões acerca do conceito de Estado de exceção (livro Homo Sacer, de Giorgio Agamben), procure analisar o texto do Vladimir Safatle sobre o que permanece do regime autoritário na democracia. Ou ainda, qual estrutura podemos identificar nos argumentos do filósofo italiano presentes no texto comentado.[/bs_citem]

Em agosto de 1979, o Congresso Nacional brasileiro, ainda sob a vigência do regime militar, aprovou a Lei de Anistia, que em seu texto dizia: estão anistiados “todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes”. Na época, os militares cederam às pressões da opinião pública e a oposição aceitou a anistia proposta pelo governo, ainda que parte dos presos e perseguidos políticos não tenha sido beneficiada. Era o marco da transição da ditadura para o Estado de Direito, visando superar – e silenciar – o drama vivido diante da violência estatal.

O fim do regime efetuou-se por meio da transição de uma visão da política como enfrentamento e violência para um modelo do consenso, acordado em negociações entre os representantes políticos. O rito institucional do consenso pretendeu forçar uma unanimidade de vozes e condutas em torno da racionalização da política, difundindo significações mais ou menos homogêneas sobre os anos de repressão. A oposição entre a razão política pacificadora e as memórias da repressão obstruiu a expressão pública da dor e acabou por construir um novo espaço social justamente sobre a negação do passado.

A análise da transição brasileira aponta a intenção de dividir a sociedade em parcelas previamente identificadas. O estabelecimento de grupos determinados como partícipes do novo regime ocorre mediante a exclusão de outros segmentos, silenciados em suas demandas. Entretanto, se considerarmos que na democracia o povo que a compõe não corresponde a parcelas socialmente determináveis, então, a democracia seria a prática política de sujeitos que não coincidem com parte do Estado ou da sociedade, mas sujeitos que se transformam e se sobrepõem às parcelas representadas nas instituições.

A transição começou a ser formulada no começo do governo Geisel (1974-1978), procurando construir uma abertura lenta, gradual e segura, na qual o estatuto político da nova democracia pudesse ser acordado de antemão e, principalmente, se mantivesse o controle militar. Em 1977, o governo impõe o Pacote de Abril, fechando o Congresso por 15 dias e outorgando medidas limitando as possibilidades de ruptura na abertura.

O governo manteve as medidas de abertura gradual em 1978, quando tirou a capacidade de o presidente fechar o Congresso Nacional e de cassar direitos políticos, devolveu o habeas corpus, suspendeu a censura prévia e aboliu a pena de morte. Em dezembro, é tornado extinto o AI-5. A abertura militar fundamentava-se na lógica do consenso e a anistia ainda não era considerada parte das ações possíveis no processo lento e gradual. Quando em 1977-1978 foram montados os pacotes de reformas, falava-se no máximo em revisões de algumas penas, como a dos banidos. O Estado de exceção começava a se transformar.

No Brasil, o Estado de exceção surgiu como estrutura política fundamental, prevalecendo como norma quando a ditadura transformou o topos indecidível da exceção em localização sombria e permanente nas salas de tortura. Referimo-nos ao filósofo italiano Giorgio Agamben e sua argumentação sobre o Estado de exceção permanente nas democracias contemporâneas no livro Homo Sacer.

A violência originária do contexto político, que no caso da nossa democracia seriam os traumas vividos na ditadura, mantém-se nos atos de tortura praticados ainda hoje nas delegacias e na suspensão dos atos de justiça no simbolismo da anistia. Tais atos, silenciados na transição, delimitam um lugar inaugural de determinada política e criam valores herdados na cultura, objetivamente e subjetivamente – nas narrativas, nos testemunhos e nos sentimentos e nas paixões dos sujeitos subtraídos da razão política.

Nos aspectos sociais , as marcas de esferas políticas originárias, como a sala de tortura e a transição consensual, se constituem como partes fundantes da democracia pós-ditadura. O caráter maldito da tortura e o aspecto de impunidade da democracia incluem na memória coletiva o medo da violência e da fabricação do corpo nu dos torturados. A aceitação simbólica da anistia como uma lei de anulação das possibilidades de justiça configurou-se, seguindo à sala de tortura, como a exceção política originária na qual a vida exposta ao terrorismo de Estado é incluída no ordenamento social e político. A fidelidade ao princípio da não inscrição da matabilidade na norma mantém-se na lei ao anistiar sem a apuração dos crimes e de seus agentes. A implicação da inclusão da vida na ordem, via sua exclusão, cria a indeterminação das distinções entre as esferas públicas e privadas, entre o político e o biológico.

*Edson Teles é professor de filosofia política na Unifesp

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