Educação

Entenda a internação compulsória

Defensor público fala sobre a internação compulsória e sobre os riscos da medida se tornar regra com os dependentes químicos

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Após operação na Cracolândia |
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A megaoperação realizada em conjunto pelo governo do Estado de São Paulo e a prefeitura da capital na região da Cracolândia trouxe à tona o debate sobre a internação compulsória dos dependentes químicos. Além de pedir autorização à Justiça para internar a força os usuários de crack, o prefeito João Dória chegou a fazer uma manobra política para obter sucesso com a liminar.

O pedido de Dória já tinha sido vetado por um desembargador do Tribunal de Justiça, no domingo 28, por “contrastar com os princípios do Estado Democrático de Direito e conceder à municipalidade carta branca para eleger quem é a pessoa em estado de drogadição vagando pelas ruas da cidade de São Paulo”. Na terça-feira 30, o prefeito sofreu nova derrota junto à Justiça, que vetou o pedido da prefeitura.

Para entender em quais circunstâncias é válida a internação compulsória e quais são os riscos caso a medida vire regra, o Carta Educação conversou com o defensor público do Estado de São Paulo Davi Quintanilha Falide de Azevedo. Confira!

1. Quais são os tipos de internação vigentes?

A Lei 10.216/01, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtorno mental, estabelece três tipos de internação em seu art. 6º: 1) voluntária, realizada com o consentimento do usuário; 2) involuntária, realizada sem o consentimento do usuário, a pedido de terceiro; nesse caso, o responsável técnico do estabelecimento onde ocorreu a internação deve comunicar o Ministério Público Estadual em 72 horas, tanto na entrada como na saída do paciente;  3) compulsória, determinada pela Justiça.

2. O que é a internação compulsória?

A internação compulsória é aquela determinada pela Justiça diante da falha dos meios de tratamento alternativos e com um laudo médico que prescreva tal tipo de tratamento, desde que inexista um familiar que possa se responsabilizar pelo dependente químico. Com isso, a internação compulsória deve ser tratada como exceção da exceção, visto que a prioridade é pelo tratamento voluntário e em meio aberto.

Ainda que haja um laudo que determine a internação, ela deve ocorrer no menor tempo possível, de acordo com a necessidade,  e a família deve ser procurada até mesmo como forma de responsabilizar-se pelo pós-internação e participar de todas as etapas do tratamento.

A internação compulsória deve ser vista sempre como última medida, dentro de um projeto terapêutico singular, ou seja, deve haver um acompanhamento anterior, em que o médico constatou a necessidade de internar a pessoa e não há familiares que poderiam solicitar tal medida, sempre com vistas a proteger o paciente e terceiros. O grande problema é que como tal determinação é sempre judicial, a alta geralmente é condicionada a uma outra ordem judicial, o que gera demora, às vezes de semanas, para a alta efetiva mesmo quando o dependente já teve alta médica.

3. Quem pode solicitar a internação compulsória?

A equipe médica pode encaminhar o pedido para o Ministério Público, que tem como missão juntar provas sobre as falhas do tratamento em ambulatório e justificar que tal medida, excepcionalíssima, faz sentido dentro do projeto terapêutico singular em curso. Isso, novamente, se não houver familiares que se responsabilizem pelo dependente.

4. De quanto tempo deve ser a internação?

Varia de caso a caso, mas deve acontecer dentro do período indicado como necessário  pelo laudo médico circunstanciado e mediante avaliação periódica do tratamento.  No curso da internação compulsória, o tratamento pode ser convertido em voluntário (caso a pessoa aceite) ou involuntário, caso a família seja encontrada.

5. Quem deve fazer a abordagem do dependente químico?

A abordagem deve ser realizada por uma equipe multidisciplinar, que envolve  assistentes sociais, psicólogos e médicos. Isso é fundamental para criar vínculos de confiança e restabelecer a dignidade do dependente, o que envolve encaminhamentos da área da assistência social, como local para comer, dormir, e até mesmo tratamento de problemas de saúde.


6. A PM deve participar da abordagem dos dependentes químicos?

Não. Além de não estar entre as atribuições da Polícia Militar, o uso de drogas é um problema da área da saúde, o que pressupõe uma relação de confiança e não de intimidação.

Segundo defensor, a PM não deve atuar na abordagem dos dependentes químicos


7. Caso o dependente reaja à internação, o que deve ser feito?

Vai depender do caso. É necessário diferenciar uma situação de emergência médica, quando há risco de morte envolvido, quando o dependente deve ser atendido de imediato. No entanto, uma vez estabilizado, é necessário garantir todo o caminho para que ele seja convencido da necessidade do tratamento. Até porque, uma medida imposta à força, sem qualquer retaguarda familiar, tem grandes chances de ser inócua.

8. Para onde a pessoa internada  é levada?

A atenção às pessoas em crise, deve se dar nos CAPS III (Centro de Atendimento Psicossocial), dotados de leitos de retaguarda para o enfrentamento da urgência ou no Pronto Socorro Geral em articulação com a rede SAMU 192, sendo que em municípios que não tenham estes dispositivos, os serviços de emergência de Hospitais Gerais devem existir para situações de crise.

9. Quais os efeitos de uma internação compulsória?

A restrição de liberdade, como regra, gera o adoecimento e não a cura, já que a liberdade é importante instrumento terapêutico. A internação compulsória deve ser o último recurso, excepcional e breve, uma vez que o tratamento deve sempre visar, como finalidade permanente, a reinserção do paciente em seu meio.

10. O que é a política de redução de danos?

A política de redução de danos é aquela que não tem a abstinência como meta prioritária. Visa  reduzir o consumo de drogas, priorizando o combate de várias vulnerabilidades (falta de moradia, educação, outras enfermidades), com vistas a superar o uso problemático de drogas. O certo é existir uma política multiportas, de modo que cada caso tenha uma resposta adequada, ou seja, a singularidade deve ser o eixo de uma política de enfrentamento ao uso abusivo de drogas.

A redução de danos é prevista em lei e deve ser tratada como uma das ferramentas para a superação do uso problemático de drogas. A Portaria 1.028/2005 do Ministério da Saúde, por exemplo, dispõe sobre as ações que visam à redução de danos sociais e à saúde, decorrentes do uso de produtos, substâncias ou drogas que causem dependência.

11. Qual o papel da Defensoria Pública do Estado de São Paulo nesses casos?

A Defensoria prioriza que o poder público reforce sua rede de atenção psicossocial para que as pessoas com transtorno mental façam tratamento em meio aberto. Para isso, não ajuíza ações de internação compulsória, mas sim de obrigação de fornecer o serviço adequado de saúde, conforme prescrição médica.

A Defensoria também monitora denúncias de violações ocorridas em Clínicas e Comunidades Terapêuticas, eventualmente realizando inspeções e até mesmo ajuizando ações civis públicas para o fechamento ou adequação de tais locais, a depender das irregularidades constatadas.

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