Enem: Justiça derruba critério que zera redação que viola direitos humanos

Desembargador que acatou pedido do Escola sem Partido alegou que estudantes seriam prejudicados pelo politicamente correto

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O Tribunal  Regional Federal da 1ª Região (TRF1), na figura do desembargador federal Carlos Moreira Alvez, determinou na quarta 25 a suspensão do item 14.9.4 do edital do Enem, que prevê nota zero às redações que desrespeitarem os Direitos Humanos. A decisão é válida já para esta edição do exame, que tem provas agendadas para os dias 5 e 12 de novembro.

A decisão, tomada em caráter de urgência, atende a mais uma das pautas polêmicas do Escola sem Partido. O movimento entende que a regra fere a livre manifestação de pensamento, prevista na Constituição Federal, e elaborou uma petição para barrar o que chama de “cabresto imposto pelo Inep”.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) disse que irá recorrer da sentença assim que for notificado. Já o Ministério da Educação afirmou em nota que todos os seus atos são balizados pelo respeito irrestrito aos direitos humanos, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos, consagrada na Constituição Federal Brasileira.

Ao analisar o caso, além de defender a liberdade de manifestação de pensamento e opinião, o desembargador Alves entendeu que, ao zerar as redações que infringem os direitos humanos, se desconsidera a capacidade intelectual dos estudantes, privando-os do direito de ingresso em instituições de ensino superior.

O juiz também defende que o conteúdo ideológico do desenvolvimento do tema da redação deveria ser um dos elementos de correção da prova discursiva, e não fundamento sumário para sua desconsideração, com atribuição de nota zero ao texto produzido, sem avaliação alguma em relação ao conteúdo intelectual desenvolvido pelo redator.

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