A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite a atuação ostensiva das guardas municipais nas unidades escolares. A proposta ainda amplia a punição para crimes cometidos no contexto escolar.
O parecer do relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), é um substitutivo ao projeto original apresentado pelas deputadas Silvye Alves (União-GO) e Dayany Bittencourt (União-CE).
O texto amplia as atribuições das guardas municipais, prevendo as rondas intensivas. Também agrava as penas, de 1/3 até a metade, para os crimes de homicídio simples e de lesão corporal cometidos em contexto escolar.
A pena para homicídio simples prevista hoje no Código Penal é de reclusão de seis a 20 anos. No caso de lesão corporal, a pena é de detenção de três meses a um ano.
A proposta é discutida em meio ao receio de novos ataques a escolas. O Brasil contabiliza 36 ataques em 22 anos, quase 60% deles no pós-pandemia.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça. Depois, seguirá para o plenário.
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