Educação

Câmara dos Deputados rejeita tirar professores da Previdência

Com isso, professoras passam a se aposentar com 57 anos e 25 de contribuição; os professores, com 60 de idade e 30 anos de contribuição

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A Câmara dos Deputados rejeitou na quarta-feira 10 um destaque do Partido Liberal (PL) que pretendia retirar os professores das regras da nova Previdência. Foram 256 votos favoráveis e 184 contra. Para ser válido, o destaque precisava de um total de 308 votos a favor.

Com isso, foram mantidas as seguintes regras aos docentes:

– As professoras poderão se aposentar com 57 anos de idade e 25 anos de contribuição;
– Os professores, com 60 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Para os servidores da rede pública, as regras são as mesmas, com a exigência de ao menos 10 anos de serviço público e 5 no cargo.

Com esse tempo de contribuição, no entanto, os professores não conseguem a aposentadoria integral, já que para isso são necessários 40 anos de contribuição. Com 25 anos de contribuição, e 51 anos de idade, as professoras podem solicitar aposentadoria a partir do próximo ano, mas o valor do benefício no ato da aposentadoria será de 60% do vencimento em atividade. Esse valor de contribuição vai crescendo até chegar aos 100%.

Na regra atual, os professores da rede pública seguiam as seguintes regras para se aposentar: mulheres tinham como idade mínima 50 anos e 25 anos de tempo mínimo de atividade; os homens, 55 anos e 30 anos de atividade. Na rede privada, não tinha uma idade mínima para a aposentadoria da categoria. Professoras tinham que contribuir por 25 anos e professores 30 anos.

Especialistas em educação já vinham alertando para o impacto das novas regras à categoria, composta em maioria por mulheres, cerca de 80%. O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo, já tinha se posicionado contra a medida.

“Na nossa sociedade machista brasileira, é preciso lembrar que além do trabalho na escola, as mulheres cumprem jornada em casa”, coloca, criticando o aumento da idade mínima de aposentadoria para as mulheres.

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