Educação
Ação quer barrar cortes no transporte escolar anunciados por Doria
Deputada estadual integrante da Bancada Ativista, Mônica Cristina Seixas Bomfim tenta reverter a decisão de excluir alunos do programa


Mônica Cristina Seixas Bomfim, deputada estadual integrante da Bancada Ativista, ingressou com uma ação popular para barrar os cortes nos ônibus escolares fretados que atendem aos estudantes paulistas da rede estadual de ensino. O corte foi anunciado na semana passada pelo governador João Doria, que o justifica como uma forma de ajustar as regras aos alunos atendidos: eles devem ter menos de 12 anos e morar a mais de 2 quilômetros da escola. Estudantes acima dessa idade que residam a mais de 2 quilômetros da escola terão o transporte fretado substituído por passes escolares.
A deputada alega que a ação do Estado de excluir alunos do programa de transporte escolar se dá a partir de uma interpretação própria, sem fundamento em uma análise criteriosa da situação geográfica dos estudantes e da capacidade de atendimento do transporte público convencional.
Segundo reportagem da Folha de S. Paulo, uma das cidades mais atingidas com o corte é Guarulhos, onde 90% dos estudantes beneficiados com o transporte perderam o acesso. De 3.400 alunos, só 424 tiveram o transporte fretado mantido, outros 1.234 passaram a receber passe – e metade dos atendidos simplesmente perdeu o benefício. Há relatos de dificuldades dos estudantes para acessar escolas em outros municípios, como Suzano, Ferraz de Vasconcelos, Rio Grande da Serra e Ribeirão Pires. A principal queixa é que o transporte convencional não passa próximo das escolas e os estudantes têm que enfrentar trechos escuros e perigosos.
Segundo Bomfim, a exclusão dos estudantes vem ocorrendo junto a uma série de alterações de convênios celebrados entre a Secretaria de Educação e os municípios. Segundo o texto da ação popular, este ano já foram realizados 22 alterações e o governo mantém convênios em 598 municípios, o que pode colocar outros estudantes sob o risco de perder o transporte.
A ação popular entende que, ao impactar o acesso dos estudantes à educação, o governo do Estado de São Paulo viola “os artigos 3º e 53 do ECA, artigo 10 da LDB e artigo 3º da Lei 10.709/03, que conduzem a efetivação do direito social da educação expresso no artigo 208, inciso VI, da Constituição. E com isso, está presente a inobservância ao princípio da moralidade
administrativa da qual os cidadãos tem como expectativa de quem conduz a administração pública do Estado”.
A ação pede uma tutela de urgência para que seja determinada a suspensão da exclusão de estudantes ao transporte escolar, para que seja feita uma análise concreta que demonstre que a retirada do transporte não impacte o acesso dos alunos às unidades escolares e a reintegração de todos os discentes impactados com a medida a partir de janeiro de 2019.
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