Economia

Veja os itens da cesta básica que terão isenção na reforma tributária

Alimentos considerados essenciais terão isenção total dos novos tributos. Outros itens terão um desconto de 60% sobre a alíquota

Veja os itens da cesta básica que terão isenção na reforma tributária
Veja os itens da cesta básica que terão isenção na reforma tributária
Plenário da Câmara durante sessão deliberativa - Marcos Oliveira/Agência Senado
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O projeto de regulamentação da reforma tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira 17, prevê a isenção do Imposto de Bens e Serviços, o IBS, e da Contribuição de Bens e Serviços, a CBS, em alguns itens da cesta básica. O texto vai à sanção do presidente Lula (PT).

Alimentos considerados essenciais — arroz, feijão, carnes, pão francês, leite — terão isenção total dos novos tributos. Itens como crustáceos, mel natural e extrato de tomate, por sua vez, terão um desconto de 60% sobre a alíquota.

A reforma começa a valer em 2026 em fase de testes e será aplicada gradativamente em 2027 até 2033.

Veja quais itens da cesta básica nacional terão isenção total: 

  • Arroz
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
  • Fórmulas infantis
  • Manteiga
  • Margarina
  • Feijões
  • Raízes e tubérculos
  • Cocos
  • Café
  • Farinha de mandioca e tapioca
  • Farinha de trigo
  • Grão de milho
  • Açúcar
  • Massas alimentícias
  • Aveias
  • Pão francês
  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras)
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
  • Sal
  • Mate
  • Óleo de babaçu

Confira os produtos que receberão desconto de 60% no IBS e CBS: 

  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Mel natural
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
  • Amido de milho
  • Massas alimentícias
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Pão de forma
  • Extrato de tomate
  • Produtos hortícolas
  • Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes
  • Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais (com exceção de óleo de babaçu, que está na cesta de 100%)

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