Toffoli recua e mantém redução de valores do seguro DPVAT

Presidente do Supremo havia suspendido diminuição dos valores do seguro que cobre despesas de acidentes de trânsito

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, voltou atrás em sua decisão e revogou a própria liminar que suspendia a redução dos valores do seguro obrigatório que leva o nome de Danos Pessoais Por Veículos Automotores de Vias Terrestres, o seguro DPVAT.

O seguro cobre despesas com acidentes provocados por veículos terrestres. A redução dos valores havia sido aprovada pela Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em 27 de dezembro. A norma entraria em vigor no dia 1º de janeiro de 2020.

A Resolução estabelecia que o valor do seguro, cobrado em cota única no ato de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), seria de 5,23 reais para carros, 10,57 reais para ônibus e micro-ônibus com frete, 5,78 reais para caminhões e 12,30 reais para motos. A estimativa é de que o preço do DPVAT seria reduzido em 68% em 2020, se comparado a 2019.

Em 31 de dezembro, Toffoli concedeu uma liminar que suspendia essa redução. Em sua avaliação na época, a resolução do Conselho de Seguros Privados contrariava a decisão do STF que, em 19 de dezembro, rejeitou uma medida provisória do presidente Jair Bolsonaro, que dava fim ao DPVAT. Ou seja, o governo federal queria acabar com o DPVAT; o STF rejeitou a medida; o Conselho de Seguros Privados, ainda assim, tentou reduzir os valores do seguro; em contrapartida, Toffoli suspendeu esta resolução.

No entanto, a União apresentou a Toffoli um pedido de recuo, em que defendeu que o Conselho de Seguros Privados é sim competente para fixar o valor anual do seguro DPVAT, baseando-se em “estudos atuariais e estatísticos elaborados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep)”.


Segundo a representação enviada ao presidente do STF, o procedimento de definição da tarifa não deve considerar somente as projeções relativas ao ano de referência, mas também os “eventuais excessos ou déficits acumulados nos anos anteriores”. A estimativa é de que, atualmente, o “excedente” seja de 5,8 bilhões de reais.

A partir desta sustentação, Toffoli recuou na própria liminar e o valor do seguro vai cair, com efeito imediato para o calendário do DPVAT que inicia nesta quinta-feira 9.

Em sua reconsideração, o presidente do Supremo escreveu que a resolução do Conselho de Seguros Privados mantém a prescrição do pagamento de despesas administrativas do Consórcio DPVAT e preserva o pagamento do seguro para acidentes de trânsito, mesmo que haja redução no valor do seguro para 2020.

“Embora observada substancial redução no valor do prêmio de seguro DPVAT para o ano de 2020 em relação ao ano anterior, a Resolução mantém a prescrição do pagamento de despesas administrativas do Consórcio DPVAT para o ano de 2020, bem como fundamenta a continuidade da cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito registrados em território nacional”, concluiu Toffoli.

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