Economia
TJ de Goiás anula decisão que proíbia iFood de cobrar valor mínimo em pedidos
Segundo a relatora, empresas podem estipular valor, mas cabe ao consumidor ‘decidir se prosseguirá ou buscará outro meio para adquirir o produto’
Uma decisão tomada pelo Tribunal de Justiça de Goiás nesta quarta-feira 12 reconheceu a legalidade da exigência de valor mínimo para pedidos em plataformas de delivery, como o iFood. A sentença da 7ª Câmara Cível da Corte reformou o entendimento adotado por um juiz da primeira instância ao analisar ação civil pública movida pelo Ministério Público goiano.
Prevaleceu a posição da desembargadora Ana Cristina França, relatora do caso. Na avaliação da magistrada, a fixação de um ticket mínimo para pedidos não caracteriza prática abusiva, pois não obriga o consumidor a adquirir um produto adicional, mas estabelece um patamar para viabilizar o serviço de entrega. “O empreendedor pode estipular o valor mínimo para entrega, cabendo ao consumidor decidir se prosseguirá ou buscará outro meio para adquirir o produto”, sustentou.
O debate chegou ao TJ-GO através de um recurso do iFood e de entidades do setor contra decisão da juíza Elaine Christina Alencastro que, no início de fevereiro, atendeu ao pedido da Promotoria e reconheceu o abuso da exigência de pedido de valor mínimo na plataforma. Na ação, a empresa também foi condenada ao pagamento de 5,4 milhões de reais a título de dano moral coletivo.
A análise do recurso foi iniciada na semana passada, com a sustentação oral das partes, mas foi interrompida após pedido de vista da própria relatora. Ao votar nesta quarta, França argumentou que a imposição de um valor mínimo é uma ferramenta de gestão necessária para cobrir custos operacionais, especialmente para pequenos empreendedores. O entendimento foi acompanhado por unanimidade.
Em nota, o iFood declarou que a decisão da 7ª Câmara Cível “protege a viabilidade econômica de milhares de restaurantes em todo o Brasil e garante que 94% dos estabelecimentos parceiros” da plataforma continuem operando. “Sem o pedido mínimo, os estabelecimentos seriam forçados a retirar produtos de menor valor do cardápio ou aumentar preços de forma generalizada. A manutenção dessa prática garante mais variedade no cardápio e preços acessíveis para todos os consumidores”.
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