O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira 1, que a Petrobras não precisa de aval do Congresso Nacional para vender as subsidiárias Landulpho Alves (RLAM), na Bahia, e Presidente Getúlio Vargas (REPAR), no Paraná.
O placar foi de 6 a 4. Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, seguido por Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Eles contrariaram o relator, Edson Fachin, cujo voto só foi acompanhado pelos de Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
A reclamação (Rcl 42576) no Supremo foi ajuizada pelas Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados contra a venda de ativos das subsidiárias.
Os representantes do Legislativo alegaram afronta à decisão do STF sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624, quando a Corte decidiu que a venda de subsidiárias de estatais não exige autorização legislativa, salvo quando a venda implicar alienação do controle acionário das empresas-matrizes.
O Congresso argumentou que a estatal estaria fraudando o processo ao fatiar as refinarias em “subsidiárias artificiais” para poder privatizar a Petrobras aos poucos, sem a necessidade de passar pelo plenário das Casas. A estatal pretende vender oito refinarias.
Na decisão, porém, a maioria dos ministros concordou com o argumento da defesa da Petrobras de que as duas refinarias negociadas representam apenas 3% do ativo imobilizado da Petrobras – longe, portanto, de se caracterizar a transferência de controle acionário.
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