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Separação amigável

Cresce a procura por mediações e arbitragens, saídas menos burocráticas e custosas para resolver pendências empresariais

Imagem: iStockphoto
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A solução extrajudicial de conflitos e disputas entre empresas, como a mediação e a arbitragem, ganhou corpo nos dois últimos anos, em razão da crise econômica derivada da pandemia, de novos dispositivos legais e do incentivo do próprio Judiciário à utilização crescente desses institutos regulados 25 anos atrás, na Lei 9.307, de 1996. “O fim do monopólio estatal sobre a prestação do serviço jurisdicional por meio do Poder Judiciário gerou um serviço praticamente inexistente, especialmente para as empresas que tinham de esperar, às vezes, 20 anos para resolver disputas, que agora são solucionadas em um ou dois anos”, ressalta o presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem, André Cavalcanti Abbud. “As pessoas passaram a poder levar suas disputas contratuais ao julgamento de árbitros imparciais escolhidos por elas mesmas, por meio de sentença com a mesma força de uma decisão final judicial.”

Ainda não há dados consolidados sobre a atividade das diversas câmaras de arbitragem e mediação existentes no ­País relativos a 2021. Mas dados de algumas delas desenham um quadro de expansão significativo. A Câmara do Mercado, operada pela B3, a empresa que controla as Bolsas de Valores, de Mercadorias e de Futuros e onde se concentram as disputas referentes ao mercado de capitais e o direito societário, registrou 184 novos casos, em 2020, ante 149 em 2019. Na média, o incremento era de cinco ou seis novos casos por ano, lembra Abbud, sócio do escritório BMA Advogados e professor da FGV Direito de São Paulo. Na Câmara de Comércio Internacional, uma das principais referências do mundo em arbitragem, o Brasil figurou em segundo lugar em 2020, com 150 processos. “É o maior de todos os tempos”, frisa o advogado.

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