Relator da LDO inclui verbas do Sistema S no Orçamento da União

Danilo Forte inseriu dispositivo que muda regras de financiamento de entidades como Sesi, Senai, Sesc e Senac

O relator da LDO, deputado Danilo Forte. Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

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O deputado federal Danilo Forte (União-CE), relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias no Congresso Nacional, incluiu no projeto um dispositivo para que serviços do Sistema S integrem o Orçamento público.

A brecha está no artigo 6 da LDO, no 4º parágrafo.

O texto prevê que “as contribuições a que se refere o art. 240 da Constituição Federal serão arrecadadas, fiscalizadas e cobradas pela Receita Federal do Brasil, integrarão o orçamento fiscal, transferindo-se o produto de sua arrecadação às entidades de que trata o inciso V-A, do § 1º, deste artigo”.

Ao se referir às contribuições do artigo 240 da Constituição, o texto menciona as contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

Nesse artigo, as contribuições de empregadores que são destinadas a entidades privadas de serviço social estão excluídas de outra cláusula que prevê que “a seguridade social será financiada por toda a sociedade, mediante recursos dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

O dinheiro é arrecadado pela Receita Federal, no âmbito do Ministério da Fazenda, a partir dos impostos pagos por empresas de determinados setores. Depois, o montante é repassado à entidade patronal do respectivo setor e, então, destinado ao Sistema S.


Apesar de serem recolhidos pela Receita, atualmente, esses impostos não integram o Orçamento da União.

São afetadas pelo artigo 240 da Constituição as nove entidades do Sistema S, entre elas:

  • o Serviço Social da Indústria, o Sesi;
  • o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, o Senai;
  • o Serviço Social do Comércio, o Sesc;
  • e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio, o Senac.

Com o dispositivo de Forte, essas contribuições dos empregadores “integrarão o orçamento fiscal”. Na prática, a mudança autoriza que o governo bloqueie essa verba em um eventual contingenciamento.

A estimativa é que esse montante corresponda a 40 bilhões de reais no ano que vem.

A medida desagrada os empresários. Em nota, a Confederação Nacional do Comércio afirmou que “esses valores não são receitas públicas” e classificou a nova regra como “inconstitucional”.

“A pretensão de inserir os recursos do Sistema S no orçamento da União não atende a qualquer princípio constitucional ou norma legal e, inclusive, extrapola a ordem jurídica brasileira”, diz a entidade.

A reportagem procurou o Ministério da Fazenda, mas não obteve retorno.

Forte: “LDO reforça transparência do Sistema S”

Em nota, o relator da LDO afirmou que o dispositivo “reforça transparência do Sistema S” e que “não há retirada de recursos das entidades sindicais patronais”.

Forte sustenta que os recursos arrecadados às entidades do Sistema S “só se tornam privados no momento em que passam a integrar o caixa dessas organizações”. Segundo ele, “até que isso ocorra, esses valores são fruto de tributos federais”.

“Tanto constituem recursos públicos que é a Receita quem faz o recolhimento dos recursos, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional realiza a cobrança e, em caso de inadimplência, a empresa está sujeita a cadastro junto à Dívida Ativa da União”, diz a nota.

De acordo com o deputado, o novo mecanismo vai possibilitar apurações de “irregularidades como o suposto favorecimento de empresas de dirigentes ou funcionários da própria instituição e nepotismo”.

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