Economia

Reforma tributária restringe isenção fiscal para carros de pessoas com deficiência

O texto segue para a sanção do presidente Lula (PT)

Reforma tributária restringe isenção fiscal para carros de pessoas com deficiência
Reforma tributária restringe isenção fiscal para carros de pessoas com deficiência
Votação da regulamentação da reforma tributária na Câmara, em 17 de dezembro de 2024. Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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O principal projeto de regulamentação da reforma tributária, aprovado nesta terça-feira 17 pela Câmara dos Deputados, restringe a compra de veículos com alíquota zero por pessoas com deficiência. Essas limitações, que se referem aos novos tributos IBS e CBS, não existem atualmente para as isenções de IPI e IOF.

O texto segue para a sanção do presidente Lula (PT).

Embora repita a lista de condições de deficiência física, auditiva e visual do decreto que regulamenta o acesso à isenção em vigor, o texto define que não estão na relação as deficiências que “não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras da pessoa”.

Outra novidade é que essas deficiências somente darão direito à isenção de IBS e CBS se comprometerem partes do corpo que envolvam a segurança ao dirigir, “acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir”.

Por exemplo: uma pessoa que não tenha a perna esquerda não poderá contar com o benefício porque um automóvel com câmbio automático não precisa de adaptações especiais.

O Congresso Nacional promulgou a PEC da reforma em dezembro de 2023, mas há uma série de pontos a serem regulamentados por leis complementares. Deputados e senadores tinham, por exemplo, de balizar os regimes especiais e os tratamentos diferenciados a setores e produtos.

O principal efeito da proposta é a unificação, a partir de 2033, de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, dividida entre os níveis federal (com a CBS) e estadual/municipal (com o IBS).

Segundo as normas atuais para isenção de IPI, uma pessoa não pode ter acesso ao desconto se a deficiência “não produzir dificuldades para o desempenho de funções”.

Também não terão direito ao benefício pessoas do transtorno do espectro autista com prejuízos na comunicação social e com padrões repetitivos de comportamento se forem de nível de suporte 1 (leve). Atualmente, as normas não fazem diferenciação entre os chamados níveis de suporte (1 a 3).

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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