Reforma tributária: de cigarro a bebidas, confira a lista de produtos nos quais incidirá o ‘imposto do pecado’

As alíquotas, porém, serão definidas posteriormente, por meio de lei ordinária

Consumo de cigarro é preocupação para o sistema de saúde. Foto: iStock

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), entregou nesta quarta-feira 24 aos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o primeiro projeto para regulamentar a reforma tributária.

O texto, com 306 páginas e cerca de 500 artigos, também detalha o chamado Imposto Seletivo, a ser aplicado a partir de 2027 sobre a produção, a extração, a comercialização ou a importação de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Confira sobre quais itens incidirá o “imposto do pecado” e leia a justificativa do Ministério da Fazenda:

  • Veículos, embarcações e aeronaves: “justifica-se por serem emissores de poluentes que causam danos ao meio ambiente e ao homem. Em relação aos veículos, a proposta é que as alíquotas do Imposto Seletivo incidam sobre veículos automotores classificados como automóveis e veículos comerciais leves e variem a partir de uma alíquota base, de acordo com os atributos de cada veículo”.

 

  • Tributação sobre a comercialização dos produtos fumígenos: “a tributação incidente sobre esses produtos é um instrumento estatal notoriamente efetivo para desestimular o tabagismo, conforme indicam inúmeros estudos relacionados ao tema”.

 

  • Tributação sobre bebidas alcoólicas: “o consumo de bebidas alcoólicas representa grave problema de saúde pública no Brasil e no mundo. Estudos da Organização Mundial da Saúde indicam que este consumo está associado a ampla gama de Doenças Crônicas Não Transmissíveis – DCNT, como doenças cardiovasculares, neoplasias e doenças hepáticas. Além disso, o uso excessivo de álcool está relacionado a problemas de saúde mental, bem como a ocorrência de violência e acidentes de trânsito”.

 


  • Tributação sobre bebidas açucaradas: “há consistentes evidências de que o consumo de bebidas açucaradas prejudica a saúde e aumenta as chances de obesidade e diabetes em diversos estudos realizados pela Organização Mundial da Saúde – OMS. E a tributação foi considerada pela OMS como um dos principais instrumentos para conter a demanda deste tipo de produto. Neste sentido, segundo a OMS, oitenta e três países membros da organização já tributam bebidas açucaradas, principalmente refrigerantes”.

 

  • Tributação sobre bens minerais extraídos: “o projeto propõe a incidência do IS sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural. A proposta prevê a incidência do IS na primeira comercialização pela empresa extrativista, ainda que o minério tenha como finalidade a exportação. Há também hipótese de incidência na transferência não onerosa de bem mineral extraído ou produzido”.

A Fazenda pondera, no entanto, que o projeto apresentado nesta quarta apenas especifica sobre quais produtos incidirá o Imposto Seletivo e a forma como ocorrerá a tributação sobre cada categoria. As alíquotas a serem aplicadas, porém, serão definidas posteriormente, por meio de lei ordinária.

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1 comentário

Georges C. Costaridis 25 de abril de 2024 14h44
Não se iludam que esse imposto vai ficar só nisso. Conforme oportunismo muitas outras coisas entrarão afinal, isso é a tabajaralândia catadora de impostos.

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