Economia
Projeto de lei prevê prisão para consultor que indicar investimento fora do perfil do cliente
A prática, se aprovada a proposta, será considerada equivalente ao exercício ilegal da profissão e poderá ser punida com multa e penas que variam de seis meses a dois anos de prisão
Um projeto de lei que tramita no Senado Federal prevê estabelecer a pena de prisão para consultores financeiros que recomendarem investimentos incompatíveis com o perfil do cliente. A ideia partiu do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e ainda precisará ser distribuída para as comissões temáticas antes de ir à votação no plenário.
A proposta prevê que as indicações de investimentos que podem gerar eventuais prejuízos aos clientes, em benefício do lucro de consultores ou metas das empresas, serão punidas com prisão de seis meses a dois anos. Os consultores condenados pela prática também serão multados.
Na prática, a ideia é determinar a proibição desse tipo de indicação e incluir a atitude nas penalidades previstas na legislação sobre o mercado de valores mobiliários.
Segundo Kajuru, a proposta reforça a segurança jurídica da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Com a proposta, a recomendação fora do perfil entra no mesmo rol de punições pelo exercício ilegal da profissão no mercado financeiro. Para o senador, o endurecimento vai sinalizar ao mercado que práticas artificiais de adequação de perfil não serão mais toleradas.
“Apesar de estarem sujeitos aos normativos da CVM, agentes autônomos de investimento (AAIs) continuam a recomendar produtos incompatíveis com o perfil dos investidores, muitas vezes motivados por metas de venda ou incentivos comerciais. Essas práticas, sustentadas por reclassificações artificiais e pela falta de controles eficazes por parte das corretoras, impõem riscos indevidos aos investidores, especialmente os de menor conhecimento técnico”, explica o autor.
O senador acrescenta que a proposta vai responsabilizar diretamente os agentes autônomos de investimento e as instituições contratantes. A norma valerá até quando houver concordância eletrônica do cliente ou reclassificação recente. Kajuru justificou a medida como forma de impedir expressamente as reclassificações artificiais que servem apenas para aumentar a venda de ativos.
A obrigação legal, caso o projeto seja aprovado, vai exigir a atualização anual do perfil autodeclarado do cliente e impor prazo de 30 dias para que as operações financeiras incompatíveis com o perfil anterior possam ser realizadas.
(Com informações de Agência Senado)
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