Economia

Primeira denúncia contra ex-presidente da Caixa foi registrada após seis meses no cargo

Segundo notificação do MPT, a Caixa registrou sete denúncias contra Pedro Guimarães ainda na presidência da Caixa. Ao todo foram 14 denúncias

Pedro Guimarães, ex Foto: Marcos Corrêa/PR
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A primeira denúncia contra o ex-presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, foi registrada em 05 de julho de 2019, seis meses após o executivo ter assumido o comando do banco, segundo notificação do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Em setembro de 2019, a Caixa recebeu mais uma denúncia contra ele. Em novembro de 2020 foi apresentada outra. Em 2021, foram mais três e em maio de 2022 mais uma. Foram sete denúncias com ele à frente do banco sem adoção de providências por parte dos responsáveis.

Guimarães deixou o cargo em 29 de junho de 2022, após a divulgação de denúncias de assédio sexual a funcionárias. Nesse mesmo dia, a Caixa recebeu mais duas denúncias contra ele. Até 15 de julho, foram registradas mais cinco, somando ao todo 14 denúncias, de acordo com a notificação do MPT.

O documento do MPT não detalha se as denúncias são de caráter sexual ou moral. Contudo, a própria Caixa admitiu, logo após a divulgação das queixas, que abriu processo para apurar uma denúncia de assédio sexual contra Guimarães em maio.

Na notificação, o procurador do Trabalho, Paulo Neto, cobra esclarecimentos sobre o funcionamento do canal de denúncias do banco e sobre eventual registro a “viva voz”. O documento foi enviado à Caixa no início desta semana, quando o procurador transformou as investigações preliminares em inquérito civil, o que amplia o poder de investigação do MPT.

Ele determinou à Caixa o envio da cópia integral dos processos administrativos relativos às 14 denúncias, bem como providências adotadas. Os documentos serão anexados ao inquérito civil. Na quarta-feira, o procurador também decretou sigilo dos depoimentos de testemunhas, dos denunciados e documentos enviados pelas polícias e órgãos de fiscalização.

O objetivo é proteger as vítimas e evitar que a divulgação de dados do inquérito atrapalhem as investigações, diz o procurador no despacho.

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