Economia
Por justiça tributária
Não deixe sua cor passar em branco também no Imposto de Renda
A luta contra a discriminação racial é tão antiga quanto o próprio processo moderno de escravização, fundado na subjugação cultural, na exploração de corpos negros e na expropriação de bens e direitos dos povos racializados. Desde então, a resistência negra tem se reinventado, articulando identidade, direitos e políticas públicas. É nesse horizonte histórico que deve ser compreendido o anúncio do Ministério da Fazenda, em 16 de março, da inclusão do quesito raça/cor no formulário da declaração do Imposto de Renda a partir de 2026. Mais que um ajuste técnico, trata-se de uma conquista que dialoga com décadas de disputa política e produção intelectual do movimento negro brasileiro.
A produção de dados raciais sempre foi uma agenda central dessa luta. Não por acaso. Sem dados não há diagnóstico, sem diagnóstico não há política pública eficaz. Desde os anos 1980, o movimento negro reivindica a inclusão e a qualificação do quesito raça/cor nos instrumentos oficiais, compreendendo que visibilidade estatística é condição para a garantia de direitos. Nesse contexto se consolidou a campanha “Não deixe sua cor passar em branco”, impulsionada especialmente no período dos censos, com o objetivo de incentivar a autodeclaração racial, combater o apagamento identitário e fortalecer a produção de informações sobre a população negra.
Como destaca a análise publicada pelo Geledés, essa mobilização esteve diretamente ligada à necessidade de construir indicadores capazes de evidenciar desigualdades e orientar políticas públicas, ao mesmo tempo que afirmava a identidade como dimensão política e coletiva. Esse esforço resultou, ainda que parcialmente, na obrigatoriedade do quesito nos registros administrativos federais desde 2012, mas deixou de fora, por mais de uma década, um dos campos mais sensíveis, o sistema tributário.
Se, nos campos censitário e administrativo, essa agenda avançou, o mesmo não ocorreu no Imposto de Renda. A ausência de dados raciais nesse instrumento sempre representou uma lacuna importante, impedindo análises sobre como a carga tributária incide de forma diferenciada entre grupos raciais e limitando o desenho de políticas fiscais mais justas. Como destacou uma reportagem da Folha de S.Paulo, a inexistência desse campo impede o cruzamento de informações e a mensuração precisa das desigualdades raciais na tributação, mantendo o debate no plano das inferências, não das evidências. A inclusão da autodeclaração não é apenas desejável, mas condição para que se possa compreender quem paga – e quem deixa de pagar – impostos no País, revelando as distorções de um sistema que combina regressividade na base com privilégios no topo.
Essa lacuna não é neutra. Como já evidenciado por estudos recentes, a arquitetura tributária brasileira preserva rendas do capital no topo da distribuição, como lucros e dividendos isentos, e concentra a incidência sobre o trabalho e o consumo. Nesse arranjo, mesmo entre os estratos superiores de renda, a população negra tende a pagar proporcionalmente mais Imposto de Renda do que a população branca, em grande medida por estar menos inserida nas formas de rendimento privilegiadas pelo sistema. A desigualdade fiscal, portanto, também tem cor.
O quesito raça/cor no IR vai fornecer mais dados sobre a desigualdade do sistema
O passo anunciado agora é resultado de uma construção coletiva e de pressão política recente. Em 2025, a deputada Benedita da Silva (PT-RJ) apresentou um Projeto de Lei propondo a inclusão do quesito raça/cor nas declarações fiscais, iniciativa construída a partir de estudos e incidência de organizações sociais, no contexto da ampla mobilização em torno do PL 1.087 do ano passado.
Nesse mesmo processo, o Manifesto por Uma Tributação Justa, Antirracista e Reparadora, encampado por importantes organizações negras do País e aliadas, foi contundente ao denunciar um sistema que cobra mais de quem tem menos e protege o topo da pirâmide, majoritariamente branco. A decisão da Receita Federal não pode ser dissociada desse acúmulo. Ao contrário, evidencia que mudanças institucionais dessa natureza só se tornam possíveis quando há mobilização social, produção de conhecimento e incidência política capazes de enfrentar resistências históricas.
Se em março essa conquista dialogou diretamente com o Dia Internacional da Luta contra a Discriminação Racial, em abril ela se projeta em uma agenda mais ampla. A mobilização internacional por justiça fiscal e direitos, expressa em iniciativas como a campanha global por justiça tributária para o cuidado, reforça que a disputa por sistemas tributários mais justos é também uma luta por direitos, por reconhecimento, por redistribuição e por reparação.
A inclusão do quesito raça/cor no Imposto de Renda abre caminho para um novo patamar de análise. Permitirá compreender melhor quem paga esse tributo no Brasil, em que condições e com quais efeitos. E, sobretudo, permitirá evidenciar, com dados, aquilo que a experiência social já revela: que a desigualdade racial atravessa o campo fiscal. A trajetória brasileira mostra que nenhum avanço nesse campo foi concedido sem luta. Da produção de dados à formulação de políticas públicas, cada conquista resulta de mobilização, incidência e persistência.
Indicar a raça/cor na declaração do Imposto de Renda inaugura uma nova etapa. Mais que nunca, é tempo de reafirmar: não deixe sua cor passar em branco. Nem nos censos nem nas estatísticas – e agora no Imposto de Renda. •
*Professora da Unilab-CE e diretora da Plataforma Justa. Doutora em Administração de Empresas (FGV-SP), mestre em Administração Geral (Ibmec-RJ) e pesquisadora do FGV-CEAPG.
Publicado na edição n° 1408 de CartaCapital, em 15 de abril de 2026.
Este texto aparece na edição impressa de CartaCapital sob o título ‘Por justiça tributária’
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