Economia

STF suspende condenação trabalhista bilionária imposta à Petrobras

Em junho, TST condenou a estatal a pagar verbas salariais que podem chegar a 15 bilhões de reais. Decisão de Dias Toffoli tem caráter provisório

Caso chegou ao ministro Alexandre de Moraes, mas por conta do recesso foi repassado a Dias Toffoli
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli concedeu nesta sexta-feira 27 liminar pedida pela Petrobras que suspende a execução imediata da condenação bilionária que a estatal sofreu no Tribunal Superior do Trabalho (TST) no mês passado, em um processo que discute a forma de pagamento de verbas salariais dos funcionários.

No final de junho o TST decidiu, por apenas um voto de diferença, que a Petrobras não pode incluir no cálculo da base salarial de seus funcionários adicionais como trabalho noturno, periculosidade e horas extras. A decisão deve levar a estatal a desembolsar cerca de 15 bilhões de reais para corrigir a remuneração de 51 mil empregados, além de elevar a folha de pagamento da estatal em 2 bilhões de reais por ano.

No recurso apresentado na noite de quinta-feira 26 ao STF, os advogados da companhia alegaram que havia o “risco de dano irreparável” à estatal caso já se começasse a cumprir a decisão do TST mesmo ainda sendo cabível recurso ao Supremo. O caso foi distribuído inicialmente para o ministro Alexandre de Moraes relatar, mas, por se tratar de uma causa urgente e diante do recesso do Judiciário, foi repassado ao presidente em exercício do Supremo, Dias Toffoli.

Ao decidir suspender a execução da condenação, Toffoli apontou que pagamento bilionário poderia acarretar em “notórios efeitos econômicos” aos cofres da Petrobras. “São notórios os efeitos econômicos que a implementação dessa decisão poderá acarretar aos cofres da requerente, a justificar que se aguarde o pronunciamento desta Suprema Corte sobre a matéria, antes de proceder-se à liquidação do julgado proferido pelo TST”, disse Toffoli na decisão.

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Toffoli também determinou que sejam mantidos suspensos todos os processos sobre o tema em “tribunais e juízos em que se encontrarem as ações individuais e coletivas que discutem essa matéria, qualquer que seja a fase de sua tramitação, até final deliberação desta Suprema Corte acerca do tema, ou ulterior deliberação, em sentido contrário, do ministro relator”, escreveu.

O relator do caso no STF é o ministro Alexandre de Moraes, mas Toffoli se pronunciou sobre o pedido porque assumiu a presidência da Corte em razão das férias coletivas do tribunal em julho. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ocupa a Presidência da República por causa da viagem do presidente Michel Temer para a África do Sul.

Para a Petrobras, executar imediatamente a decisão do TST em ações coletivas e individuais que estavam com seu trâmite suspenso sem que tenha direito a recorrer ao Supremo contestando o mérito do julgamento anterior ou também ocorrido o fim dos recursos cabíveis no caso – o chamado trânsito em julgado — “comprometerá significativamente a segurança jurídica” do tema.

“Ademais, sobrevém questão de excepcional interesse social, em razão do significativo impacto econômico da decisão nas finanças da Petrobras …, o que poderá comprometer a política de investimentos previstos, o abastecimento nacional, bem como os benefícios sociais diretos e indiretos da política de investimentos (geração de empregos, recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais, aumento de receitas públicas e etc.)”, reforçou a defesa da companhia.

A estatal diz ao STF que não haverá prejuízo aos empregados em caso de suspensão da execução até um julgamento de mérito do Supremo da causa, pois, mesmo se a empresa perder posteriormente, será feita a devida atualização monetária do passivo devido a seus empregados.

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