Economia

Entenda o projeto de Pacheco para a dívida de R$ 700 bilhões dos estados com a União

O texto deve tramitar no Senado sob a relatoria de Davi Alcolumbre, presidente da CCJ

Entenda o projeto de Pacheco para a dívida de R$ 700 bilhões dos estados com a União
Entenda o projeto de Pacheco para a dívida de R$ 700 bilhões dos estados com a União
Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou nesta terça-feira 9 um projeto de lei para tentar resolver a dívida dos estados com a União, com um parcelamento por 30 anos.

Somada, a dívida de todos os estados e do Distrito Federal é estimada em 764,9 bilhões de reais. No entanto, de acordo com o Senado, os débitos de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo respondem por quase 90% do total (ou 683,9 bilhões).

Na prática, o projeto de lei institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, o Propag. Na justificativa, Pacheco afirma ter o objetivo de “criar condições estruturais de incremento de produtividade, enfrentamento das mudanças climáticas, melhoria da infraestrutura, segurança pública e educação, notadamente a relacionada à formação profissional da população”.

O projeto deve tramitar sob a relatoria do presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Davi Alcolumbre (União-AP), aliado de Pacheco. Na sequência, para entrar em vigor, terá de passar pelo plenário do Senado e da Câmara dos Deputados e ser sancionado pelo presidente Lula (PT).

Não haverá desconto no montante consolidado da dívida. Ou seja: o ponto de partida é o débito de cada estado com a União registrado neste momento. Trata-se, de acordo com Pacheco, de respeitar a responsabilidade fiscal. Também não será possível utilizar o Fundo de Desenvolvimento Regional – um instrumento da reforma tributária – como antecipação para o pagamento.

Por outro lado, o projeto prevê a possibilidade de entrega de ativos para abater parte da dívida. Rodrigo Pacheco mencionou especificamente recebíveis, créditos judiciais, participação acionária em empresas (que podem ser federalizadas em favor da União) e créditos inscritos em dívida ativa.

Outra novidade é uma mudança no indexador. Atualmente, a correção da dívida se baseia na fórmula IPCA + 4% de juros ao ano ou na Taxa Selic (o que for menor). Na prática, haverá uma alteração para viabilizar a reversão dos juros – não em favor da União, mas de investimentos no próprio estado.

Conforme a proposta, 1% do estoque de juros pode ser perdoado se o estado entregar como pagamento e amortização seus ativos em uma monta de 10% a 20% do valor da dívida.

Se entregar ativos equivalentes a pelo menos 20% da dívida, poderá ter um abatimento de 2% sobre os 4% de juros. Neste caso, em relação aos 2% remanescentes, 1% poderá ser revertido em investimentos no estado – especialmente em educação, infraestrutura e segurança pública – e 1% seguirá para um fundo de equalização que atenderá todos os estados da Federação, mesmo aqueles não endividados.

“Esse projeto não tem a audácia de querer ser o texto definitivo”, ponderou Pacheco. “Naturalmente o Ministério da Fazenda fará suas ponderações, porque nem tudo que o governo sugeriu foi inserido. Assim como os estados.”

Leia o projeto na íntegra:

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