Economia

Os detalhes do acordo apresentado pelo governo ao STF para ressarcir fraudes no INSS

Caberá à Corte homologar ou não o pacto firmado por instituições

Os detalhes do acordo apresentado pelo governo ao STF para ressarcir fraudes no INSS
Os detalhes do acordo apresentado pelo governo ao STF para ressarcir fraudes no INSS
Créditos: Joédsol Alves / Agência Brasil
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O governo Lula (PT) apresentou ao Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira 2, os termos do acordo para o reembolso de aposentados e pensionistas que sofreram descontos ilegais benefícios do INSS.

Assinaram o documento Advocacia-Geral da União, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, INSS e Ordem dos Advogados do Brasil. Cabe ao STF homologar ou não o termo de conciliação.

O acordo prevê que aposentados e pensionistas descontados irregularmente entre março de 2020 e março de 2025 serão ressarcidos administrativamente a partir de 24 de julho.

A devolução será no valor total descontado de cada segurado, atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o IPCA, desde o mês em que ocorreu cada desconto até a data de sua efetiva inclusão na folha de pagamento.

Até o momento, segundo a AGU, o INSS recebeu 3,6 milhões contestações. Quase 60% delas (cerca de 2,16 milhões) ficaram sem resposta das entidades associativas. Esses segurados já poderão aderir ao acordo por ressarcimento administrativo.

As 828 mil contestações que receberam uma resposta das entidades ainda estão sob análise e não entrarão de imediato no cronograma de ressarcimento.

O acordo também reforça o pedido ao STF para reconhecer a presença dos requisitos constitucionais que autorizam a abertura de crédito extraordinário por medida provisória.

O objetivo é que os créditos extraordinários voltados à execução do acordo não sejam considerados para fins de verificação do cumprimento da meta fiscal de 2025 e de 2026.

Para aderir ao acordo, aposentados e pensionistas terão de desistir de ações judiciais já apresentadas contra o INSS, “com expressa renúncia ao direito sobre o qual se funda o pedido”.

Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, as instituições envolvidas no pacto tiveram a “sensibilidade” de chegar a uma solução para evitar a judicialização em massa, “cujo desfecho poderá demorar anos”.

Além do acordo, as instituições apresentaram ao STF um Plano Operacional Complementar, com regras gerais sobre o cumprimento do pacto. Veja alguns destaques do plano:

  • Como o segurado poderá aderir ao acordo?

A definição do prazo de adesão ocorrerá após a homologação do acordo pelo STF. A adesão poderá ocorrer por meio do aplicativo Meu INSS, da Central de Atendimento 135, do atendimento presencial nas agências dos Correios ou em ações de busca ativa realizadas pelo INSS em áreas rurais ou de difícil acesso.

  • Ainda é possível contestar descontos sofridos?

Sim. Os canais de atendimento continuarão a receber pedidos de contestação por pelo menos mais seis meses.

  • Como será a devolução do valor descontado?

Após o segurado contestar os descontos, há um prazo de 15 dias úteis para a entidade associativa devolver os valores ou comprovar, por meio de documentação, o vínculo com o beneficiário e a autorização específica para os descontos.

Caso a entidade associativa devolva a quantia, o INSS ressarcirá o beneficiário, diretamente na mesma conta em que ele recebe seus benefícios previdenciários.

Se a entidade não realizar o pagamento e não apresentar a documentação, o segurado poderá aderir ao acordo, após a homologação pelo STF. Neste caso, o governo federal realizará a devolução, com a correção pelo IPCA, na conta em que o segurado recebe seus benefícios previdenciários.

  • O que acontecerá se a entidade associativa apresentar documentação alegando que os descontos foram autorizados?

O segurado poderá concordar com a resposta ou contestar os documentos. Neste último caso, poderá alegar que: 1) a documentação não é de sua titularidade ou que não reconhece a assinatura; 2) reconhece a assinatura, mas assinou por ter sido induzido a erro.

Em seguida, a entidade será comunicada sobre a discordância do segurado. Caso a entidade continue sem realizar a devolução dos valores, o beneficiário será orientado a respeito das alternativas, inclusive com a sugestão de assistência jurídica pela Defensoria Pública ou por advogado.

Por ora, quando houver discordância entre segurado e entidade sobre a validade da documentação ou do consentimento, não será possível obter ressarcimento de forma direta pelo INSS e o caso terá de parar na Justiça.

  • Quem entrou com ação judicial pode aderir ao plano de ressarcimento?

Sim. Desde que ainda não tenha havido pagamento pela via judicial, é possível ao segurado optar pelo recebimento administrativo do valor descontado indevidamente. O recebimento pela via administrativa, por meio de adesão ao acordo, implica quitação ao INSS do valor ilegalmente descontado e a extinção da ação de cobrança na Justiça em relação ao instituto.

  • O acordo prevê aprimoramento no controle das devoluções?

Sim. O acordo prevê o lançamento de um Painel de Transparência, de acesso público, com informações atualizadas sobre a devolução de valores. A ferramenta informará o total de solicitações por estado, a lista das entidades envolvidas, os valores já devolvidos pelas entidades e um balanço geral das contestações, com a indicação dos resultados como regularizados, pendentes ou arquivados, sem exposição de dados pessoais.

Leia a íntegra do acordo:

Acordo

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