Economia

Ordem do TCU para inspeção no Banco Central admite barrar venda de bens do Master

O relator do caso na Corte, Jhonatan de Jesus, citou ‘risco de prática de atos potencialmente irreversíveis’ e não descartou medida cautelar

Ordem do TCU para inspeção no Banco Central admite barrar venda de bens do Master
Ordem do TCU para inspeção no Banco Central admite barrar venda de bens do Master
Daniel Vorcaro, presidente do Banco Master. Foto: Reprodução redes sociais
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O Tribunal de Contas da União confirmou nesta segunda-feira, 5, a abertura de uma inspeção no Banco Central do Brasil para analisar documentos relacionados à liquidação do Banco Master, controlado por Daniel Vorcaro. O relator do caso é o ministro Jhonatan de Jesus.

Em novo despacho, o presidente do TCU, Vital do Rêgo, afirmou não haver dúvida quanto à competência do tribunal para fiscalizar o Banco Central. Segundo ele, a atuação inclui a verificação da legalidade, da legitimidade e da economicidade dos atos de gestão pública, sem interferir na autonomia da autoridade monetária.

Jhonatan de Jesus foi além e sinalizou a possibilidade de impedir a venda de bens do Banco Master durante o processo de liquidação. Para o relator, há risco de que atos com efeitos irreversíveis sejam praticados antes da conclusão da análise do TCU. Por isso, não descartou a adoção de uma medida cautelar para preservar o valor da massa em liquidação.

Na avaliação do ministro, a alienação de ativos pode comprometer a eficácia de uma eventual decisão final do tribunal, caso sejam identificadas falhas relevantes no processo decisório do Banco Central ou na análise de alternativas à liquidação.

A inspeção foi determinada com urgência e incluirá exame presencial do acervo do Banco Central, sob sigilo. O objetivo é reconstruir o fluxo de supervisão e de resolução envolvendo o Banco Master entre 2019 e 2024.

Segundo o relator, a apuração buscará verificar a motivação, a coerência e a proporcionalidade das decisões adotadas, além de examinar se foram consideradas alternativas menos gravosas. Também será analisado, com base documental, o tratamento dado a tratativas de mercado, inclusive as apresentadas pouco antes da decretação do regime de liquidação.

Leia o despacho na íntegra:

idSisdoc_32505697v8-89 – Despacho-MIN-JPJ-2025-12-30 (2)

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