Economia
O que o plenário do STF pode mudar na decisão de Moraes sobre o IOF
A retroatividade das novas alíquotas estará na pauta do julgamento, a ser agendado por Luís Roberto Barroso


O plenário do Supremo Tribunal Federal julgará, em data indefinida, se mantém ou reverte a decisão do ministro Alexandre de Moraes de validar o decreto do governo Lula (PT) sobre o aumento no IOF. Caberá ao presidente Luís Roberto Barroso agendar a votação.
É improvável que a maioria da Corte vote por derrubar a ordem do ministro, expedida após o fracasso da audiência de conciliação da última terça-feira 15. Pode, contudo, haver uma modulação nos efeitos do despacho.
Parte do setor financeiro expressou surpresa com o fato de a decisão ter efeito retroativo — ou seja, as movimentações tributáveis com IOF realizadas após o Congresso Nacional sustar o decreto de Lula teriam de pagar o imposto conforme as novas alíquotas.
Essa tributação retroativa a 24 de junho não vale para o risco sacado, uma vez que Moraes invalidou a incidência de IOF sobre essa operação de antecipação a fornecedores. Foi, a rigor, o único revés do governo.
Com a decisão do ministro, voltam a valer as alíquotas elevadas para operações como compras internacionais com cartão, compra de moeda em espécie e remessas ao exterior, empréstimos a empresas e seguros VGBL. Entenda o que muda a partir de agora.
Em nota divulgada na tarde desta quinta-feira 17, a Receita Federal informou que as instituições financeiras e os demais responsáveis tributários que não realizaram a cobrança do IOF nos termos do decreto —durante o período em que vigorava a decisão do Congresso de derrubar o ato de Lula — “não são obrigados a realizá-los retroativamente”.
“A Receita Federal irá avaliar a situação em relação aos contribuintes e manifestar-se oportunamente, buscando evitar surpresa e insegurança jurídica na aplicação da lei”, diz ainda o comunicado. Ainda não está clara, portanto, a situação de pessoas físicas e empresas.
Segundo Igor Machado, do escritório Meirelles Costa Advogados, inicialmente a ordem de Moraes não provocava insegurança jurídica, uma vez que suas determinações já eram claras, mas havia insegurança fiscal, porque as empresas que se planejaram com base em outras alíquotas nas operações de crédito teriam de arcar com os devidos encargos legais.
“Ao falar de produção retroativa de efeitos, nos referimos à possibilidade de a Receita proceder à cobrança desses débitos aos contribuintes que deixaram de fazer isso”, explica. “Há multa, juros, todo tipo de sanção administrativa prevista para o não cumprimento de uma obrigação fiscal.”
No essencial, Moraes chancelou o argumento do governo federal: não houve desvio de finalidade de Lula ao reajustar as alíquotas do IOF, ao contrário do que alegava a oposição.
Foi, na avaliação do ministro, um ato semelhante a decretos de aumento do imposto editados nas gestões Lula, Fernando Henrique Cardoso e Jair Bolsonaro — validados pelo STF.
No caso do risco sacado, por outro lado, Moraes destacou se tratar de uma forma de antecipação de direitos de crédito (recebíveis) e, portanto, de uma relação comercial. Não há obrigação financeira perante uma instituição bancária ou uma operação definida como “de crédito”, mas captação de recursos a partir da liquidação de ativos próprios.
Agora, o governo passa a buscar uma nova fonte de recursos para compensar a perda de 450 milhões de reais em 2025 e de 3,5 bilhões em 2026 após a queda do IOF sobre o risco sacado.
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