Economia

Moraes valida decreto de Lula sobre o IOF, mas revoga cobrança em risco sacado

O ministro assinou a decisão um dia depois de terminar sem acordo uma audiência de conciliação no STF

Moraes valida decreto de Lula sobre o IOF, mas revoga cobrança em risco sacado
Moraes valida decreto de Lula sobre o IOF, mas revoga cobrança em risco sacado
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Ton Molina/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decidiu, nesta quarta-feira 16, validar as partes mais importantes do decreto do presidente Lula (PT) que elevou alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras, o IOF.

Moraes derrubou apenas a instituição da cobrança de IOF em operações de risco sacado. Trata-se de uma prática comum no mercado, na qual empresas antecipam o pagamento de fornecedores por meio de instituições financeiras.

A decisão ocorre um dia depois de uma audiência de conciliação no STF terminar sem acordo entre o governo Lula, o Congresso Nacional e dois partidos.

A taxação do risco sacado representaria aproximadamente 450 milhões dos 12 bilhões de reais que o governo esperava arrecadar em 2025 com a versão mais recente do decreto do IOF. Para 2026, a diminuição será de 3,5 bilhões de reais frente aos 31,2 bilhões projetados.

Na terça-feira 15, o ministro Fernando Haddad (PT) afirmou que 90% do decreto do governo é incontroverso. A declaração sinalizava que o governo já contava com a possibilidade de queda no risco sacado.

Para o petista, o risco sacado é uma operação de crédito como outra qualquer. “Quando você desonera o risco sacado de IOF, está favorecendo a grande empresa em detrimento da pequena. A pequena paga. A operação é, geralmente, a mesma”, disse Haddad.

Moraes, porém, sustentou não haver definição de risco sacado como operação de crédito, uma vez que ele observa “uma dinâmica diversa, não assimilável a empréstimos ou financiamentos”.

O ministro do STF acatou, no entanto, os pleitos principais do governo.

“É possível afirmar que, em relação à alteração de alíquotas e também sobre a incidência do IOF em entidades abertas de previdência complementar e outras entidades equiparadas a instituições financeiras, não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, escreveu Moraes ao retomar os efeitos da parcela mais significativa do decreto.

Em nota, o Ministério da Fazenda avaliou que, a partir da ordem de Moraes, “foram adequadamente reafirmadas as prerrogativas constitucionais”.

“A decisão contribui para a retomada da harmonização entre os poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do País”, completa a pasta.

Em 4 de julho, Moraes havia suspendido a validade do decreto de Lula e do decreto legislativo que o Congresso Nacional aprovou para sustar os atos do presidente sobre o IOF.

O ministro expediu aquela decisão no âmbito de três ações:

  • uma do PL contra os decretos de Lula que reajustaram o IOF;
  • uma do PSOL contra a decisão do Congresso de sustar os decretos de Lula; e
  • uma do governo federal contra a decisão do Congresso.

Na ocasião, ele também convocou uma audiência de conciliação para esta terça-feira, mas não houve acordo. Após as manifestações das partes, Moraes perguntou se seriam possíveis concessões recíprocas para viabilizar um acerto. “Os presentes disseram que, apesar da importância do diálogo e da iniciativa dessa audiência, preferiam aguardar a decisão judicial”, diz o registro da reunião.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, voltou a requerer na audiência a concessão de uma decisão cautelar para retomar os decretos derrubados pelo Legislativo. “A medida é de fundamental importância para que o princípio da separação de Poderes seja restabelecido.”

O artigo 153 da Constituição lista como responsabilidade da União instituir impostos sobre “operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários”. A gestão federal também pode mudar as alíquotas.

Na percepção de quem defendia provocar o STF, portanto, o Legislativo invadiu uma atribuição de Lula. A oposição, por sua vez, acusa o governo de usar um tributo de caráter regulatório para turbinar a arrecadação.

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