Economia

Moraes decide livrar do arcabouço fiscal as receitas do Ministério Público

A liminar acolhe uma ação do procurador-geral da República, Paulo Gonet

Moraes decide livrar do arcabouço fiscal as receitas do Ministério Público
Moraes decide livrar do arcabouço fiscal as receitas do Ministério Público
O ministro Alexandre de Moraes, do STF. Foto: Gustavo Moreno/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decidiu, em despacho assinado na terça-feira 27, conceder uma liminar para retirar das amarras do arcabouço fiscal as receitas próprias do Ministério Público da União. Ele acolheu uma ação do procurador-geral da República, Paulo Gonet. Leia a íntegra da decisão.

Moraes argumentou que o teto de gastos já prevê algumas exceções — a exemplo de universidades federais, empresas públicas da União e instituições federais de educação — e ressaltou que o MPU obtém receitas de aluguéis, arrendamentos, multas, juros contratuais, indenizações por danos causados ao patrimônio público, e tarifas de inscrição em concursos e processos seletivos.

Segundo o ministro, o MPU está sujeito às regras de responsabilidade fiscal, mas é necessário considerar os prejuízos decorrentes de um represamento de verbas oriundas de suas receitas próprias.

Ele destacou também que o STF decidiu em 2025, em uma “situação absolutamente análoga”, excluir do arcabouço as receitas próprias do Judiciário. “A mesma compreensão firmada quanto à fiscalidade do Poder Judiciário federal deve prevalecer para o Ministério Público da União.”

Além das receitas próprias, a liminar livra do teto os recursos provenientes de convênios ou contratos celebrados pelo MPU com entes federativos ou entidades privadas, destinados ao custeio de suas atividades específicas.

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