Economia

Ministro do TCU expõe incômodo com recuo sobre inspeção no Banco Central

Jhonatan de Jesus defendeu o mérito de sua ordem original e atribuiu o novo movimento à repercussão da polêmica

Ministro do TCU expõe incômodo com recuo sobre inspeção no Banco Central
Ministro do TCU expõe incômodo com recuo sobre inspeção no Banco Central
Fachada do Banco Master em São Paulo. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
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Apesar de suspender a inspeção in loco sobre a conduta do Banco Central no caso do Banco Master, o ministro do Tribunal de Contas da União Jhonatan de Jesus não escondeu seu incômodo com o recuo e defendeu o mérito da ordem original.

A rigor, o único motivo apresentado para desistir momentaneamente do procedimento foi a “dimensão pública assumida pelo caso”. No mais, endossou as razões que haviam motivado sua primeira decisão anterior e provocado apreensão no mercado financeiro.

O novo despacho de Jesus não enterra em definitivo a possibilidade de inspecionar o BC, mas deixa a decisão para o plenário do TCU. Era um dos argumentos centrais do Banco Central em seu recurso: um ministro não poderia, em uma canetada individual, deflagrar o procedimento.

Jesus, por sua vez, contestou as alegações da autarquia. Disse que o regimento interno da Corte de Contas sequer prevê, de forma expressa, embargos de declaração — tipo de recurso apresentado — contra despachos do relator.

Enfatizou também não ter identificado qualquer omissão na decisão questionada pelo BC e enfatizou que a inspeção resultou de uma proposta da unidade técnica especializada do TCU, fundamentada em suposta insuficiência de documentos para sustentar a liquidação.

Ao avançar na resposta ao Banco Central, Jesus escreveu que o regimento interno não condiciona a ordem de inspeção a uma autorização colegiada — ao contrário, garantiria ao relator o poder de determinar diligências do tipo se considerá-las necessárias.

Jhonatan de Jesus afirmou não notar qualquer omissão a ser suprida, disse que o despacho original expôs os objetivos da inspeção — “a necessidade de acesso controlado a documentação essencial e a observância das cautelas legais de sigilo” — e advertiu que um eventual inconformismo com o teor do despacho não equivale a um vício passível de reversão por meio de recurso.

O relator declarou inclusive que poderia rejeitar o recurso do BC monocraticamente. Neste ponto de seu novo despacho, contudo, mencionou a “dimensão pública” da controvérsia, “com contornos desproporcionais para providência instrutória corriqueira nesta Corte”.

É apenas por esse motivo, segundo Jesus, que o plenário do TCU deve se pronunciar sobre a necessidade ou não da inspeção no BC. Até lá, valerá a suspensão.

O ato desta quinta-feira também esfria a possibilidade de Jesus derrubar em caráter liminar a liquidação extrajudicial do Master, aplicada pelo Banco Central. Na quarta-feira 7, ante pressões externas e de parte do TCU, o presidente da Corte de Contas, Vital do Rêgo, já havia dito que uma eventual reversão da liquidação caberia ao Supremo Tribunal Federal.

A liquidação extrajudicial é um regime destinado a interromper o funcionamento de uma instituição e retirá-la do Sistema Financeiro Nacional. Ocorre, em tese, quando a interrupção das atividades não compromete a estabilidade financeira.

Esse regime conduz ao afastamento dos administradores e à nomeação de um administrador especial temporário pelo Banco Central, com amplos poderes de gestão. No caso do Master, é a EFB Regimes Especiais de Empresas, com Eduardo Felix Bianchini como responsável técnico.

Uma das estratégias por trás do recuo de Jhonatan de Jesus é tentar reduzir a exposição do TCU — a declaração de Vital do Rêgo sobre a competência do STF já era um passo nesta direção. Agora, não há data definida para o plenário da Corte de Contas se debruçar sobre a contenda.

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