Economia
Ministro do TCU expõe incômodo com recuo sobre inspeção no Banco Central
Jhonatan de Jesus defendeu o mérito de sua ordem original e atribuiu o novo movimento à repercussão da polêmica
Apesar de suspender a inspeção in loco sobre a conduta do Banco Central no caso do Banco Master, o ministro do Tribunal de Contas da União Jhonatan de Jesus não escondeu seu incômodo com o recuo e defendeu o mérito da ordem original.
A rigor, o único motivo apresentado para desistir momentaneamente do procedimento foi a “dimensão pública assumida pelo caso”. No mais, endossou as razões que haviam motivado sua primeira decisão anterior e provocado apreensão no mercado financeiro.
O novo despacho de Jesus não enterra em definitivo a possibilidade de inspecionar o BC, mas deixa a decisão para o plenário do TCU. Era um dos argumentos centrais do Banco Central em seu recurso: um ministro não poderia, em uma canetada individual, deflagrar o procedimento.
Jesus, por sua vez, contestou as alegações da autarquia. Disse que o regimento interno da Corte de Contas sequer prevê, de forma expressa, embargos de declaração — tipo de recurso apresentado — contra despachos do relator.
Enfatizou também não ter identificado qualquer omissão na decisão questionada pelo BC e enfatizou que a inspeção resultou de uma proposta da unidade técnica especializada do TCU, fundamentada em suposta insuficiência de documentos para sustentar a liquidação.
Ao avançar na resposta ao Banco Central, Jesus escreveu que o regimento interno não condiciona a ordem de inspeção a uma autorização colegiada — ao contrário, garantiria ao relator o poder de determinar diligências do tipo se considerá-las necessárias.
Jhonatan de Jesus afirmou não notar qualquer omissão a ser suprida, disse que o despacho original expôs os objetivos da inspeção — “a necessidade de acesso controlado a documentação essencial e a observância das cautelas legais de sigilo” — e advertiu que um eventual inconformismo com o teor do despacho não equivale a um vício passível de reversão por meio de recurso.
O relator declarou inclusive que poderia rejeitar o recurso do BC monocraticamente. Neste ponto de seu novo despacho, contudo, mencionou a “dimensão pública” da controvérsia, “com contornos desproporcionais para providência instrutória corriqueira nesta Corte”.
É apenas por esse motivo, segundo Jesus, que o plenário do TCU deve se pronunciar sobre a necessidade ou não da inspeção no BC. Até lá, valerá a suspensão.
O ato desta quinta-feira também esfria a possibilidade de Jesus derrubar em caráter liminar a liquidação extrajudicial do Master, aplicada pelo Banco Central. Na quarta-feira 7, ante pressões externas e de parte do TCU, o presidente da Corte de Contas, Vital do Rêgo, já havia dito que uma eventual reversão da liquidação caberia ao Supremo Tribunal Federal.
A liquidação extrajudicial é um regime destinado a interromper o funcionamento de uma instituição e retirá-la do Sistema Financeiro Nacional. Ocorre, em tese, quando a interrupção das atividades não compromete a estabilidade financeira.
Esse regime conduz ao afastamento dos administradores e à nomeação de um administrador especial temporário pelo Banco Central, com amplos poderes de gestão. No caso do Master, é a EFB Regimes Especiais de Empresas, com Eduardo Felix Bianchini como responsável técnico.
Uma das estratégias por trás do recuo de Jhonatan de Jesus é tentar reduzir a exposição do TCU — a declaração de Vital do Rêgo sobre a competência do STF já era um passo nesta direção. Agora, não há data definida para o plenário da Corte de Contas se debruçar sobre a contenda.
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