Ministério Público pede a suspensão do empréstimo consignado a beneficiários do Auxílio Brasil

Subprocurador Lucas Furtado argumenta que TCU precisa avaliar procedimentos adotados pela Caixa para impedir uso eleitoral do crédito consignado

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) pediu que a Caixa Econômica suspenda a concessão de empréstimo consignado a beneficiários do Auxílio Brasil. O pedido foi feito nesta terça-feira pelo subprocurador Lucas Furtado, argumentando que a Corte precisa avaliar os procedimentos adotados pelo banco a fim de impedir a utilização do crédito com fim “meramente eleitoral”.

Até a conclusão dessa avaliação, Furtado pede que o banco se abstenha de realizar novos empréstimos consignados para os beneficiários de programas sociais.

“No cenário atual, com a aproximação do segundo turno das eleições e com as dificuldades enfrentadas pelo Presidente nas pesquisas de intenções de voto, tudo indica tratar-se de medida destinada a atender prioritariamente interesses políticos-eleitorais, que relegam o interesse público a segundo plano, com vistas à obtenção de benefícios pessoais em detrimento da população”, escreve o subprocurador em seu pedido.

O banco informou, na segunda-feira, que em uma semana de operação, a Caixa já havia liberado R$ 1,8 bilhão em empréstimos consignados para 700 mil pessoas que recebem o Auxílio Brasil ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A presidente do banco, Daniella Marques, disse que o valor médio dos créditos ficou em torno de R$ 2,6 mil.

O banco oferece esse empréstimo com taxa de juros de 3,45% ao mês, um pouco abaixo do teto estabelecido pelo Ministério da Cidadania, que é de 3,5% ao mês. Para comparação, a taxa de juros para o crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS é de até 2,14% ao mês.

Averiguação do TCU


Para Furtado, o TCU precisa averiguar as condições nas quais estão sendo liberados os empréstimos consignados, para descartar “implicações criminais”. “Há a possibilidade de a empresa pública haver incorrido em flagrante desvio de finalidade pública, utilizando-se indevidamente de seus recursos e de sua estrutura para interferir politicamente nas eleições presidenciais, situação a demandar notoriamente a atuação do TCU”, escreveu, lembrando que o desvio de finalidade ocorre quando o agente público pratica algum ato com fim diverso do previsto em sua regra de competência, explícita ou implicitamente.

“Por fim, é de se observar, ainda, que os fatos noticiados denotam, em tese, inadequado uso do cargo público, motivado supostamente por interesses político-pessoais, podendo caracterizar eventual crime de responsabilidade, por atentar contra a segurança interna do país e a probidade na Administração Pública”, escreveu.

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