Economia
Em um ano de fiscalização, MTE identifica 14,1 milhões de irregularidades em jornadas de trabalho
Os dados foram aferidos pela ferramenta de fiscalização trabalhista ‘Khronos’, desenvolvida pela Secretaria de Inspeção da pasta em junho de 2023


O Ministério do Trabalho e do Emprego identificou cerca de 14,1 milhões de irregularidades em jornadas de trabalhos pelo País. Os dados foram divulgados na tarde de quinta-feira 6.
Segundo a pasta, as fiscalizações abrangeram 1.890 empresas de diversos setores econômicos, impactando cerca de 495 mil trabalhadores.
Os dados foram aferidos pela ferramenta de fiscalização trabalhista “Khronos”, desenvolvida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho da pasta, e que completou um ano de uso neste mês.
Nesse período, informa o Ministério, foram realizadas cerca de 71,4 milhões de jornadas de trabalho fiscalizadas, tendo 12,5 milhões delas apresentado alguma irregularidades.
A média mensal de jornadas analisadas é de aproximadamente 5 milhões, com a detecção de 1 milhão de irregularidades em 900 mil dessas jornadas. A média de trabalhadores alcançados nas ações fiscais é de 34 mil. Desses, 24 mil possuem alguma irregularidades em suas jornadas.
Os principais problemas detectados nas ações fiscais foram:
- o intervalo intrajornada entre 1 e 2 horas;
- o excesso diário de jornada acima de 2 horas do limite legal;
- o intervalo intrajornada de 15 minutos não sendo respeitado;
- o intervalo intrajornada máximo acima de 2 horas ultrapassado
- e o intervalo interjornada de 11 horas não gozados corretamente.
As fiscalizações, segundo o Ministério, têm como objetivo prevenir infrações trabalhistas relacionadas à jornada de trabalho, mitigando os riscos de fadiga e acidentes laborais em diversos setores econômicos.
Ainda de acordo com a pasta, a ferramenta de aferição permite processar dados relacionados à jornada de trabalho em semanas ou dias, um processo que anteriormente levava meses.
O MTE também prevê que, na próxima atualização do sistema, as infrações identificadas serão comparadas com os valores pagos aos trabalhadores, conforme registrados na plataforma eSocial, o que permitirá a cobrança dos valores devidos a cada trabalhador prejudicado, conforme a legislação trabalhista vigente.
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