Os gestores de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios aguardam ansiosos a atualização, pela Comissão de Valores Mobiliários, de sua Instrução 356, que criou os FIDC há 20 anos. “A CVM abriu uma audiência pública para o mercado manifestar-se sobre a reforma da regulação dos fundos e recebeu subsídios dos participantes e de entidades do mercado financeiro, em 2020, de modo que a nova instrução era para ter saído em 2021, mas foi adiada para o primeiro semestre de 2022, e agora se diz que será antes do fim do ano”, relata Luís Eduardo da Costa Carvalho, presidente da Anfidc, associação dos participantes, e da Acrefi, que reúne as instituições de crédito. “A mudança mais importante será permitir que investidores do varejo apliquem nos fundos de direitos creditórios, hoje só liberado a investidores qualificados, com mais de 1 milhão de reais em investimentos, e a profissionais.”
No 5º Encontro Anual da Anfidc, em 30 de agosto, o superintendente de Supervisão de Securitização da CVM, Bruno Gomes, adiantou que a autarquia pretende tratar de instrumentos de securitização como um todo na regra geral de fundos, com limites de aplicação. “Em relação à norma de FIDC, a proposta é mesmo abrir para o varejo, podemos refinar um requisito ou outro do que foi apresentado em audiência, em exigência de retenção substancial de riscos, se fizer ou não sentido.”
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