Economia

STF valida lei que restringe a indicação de políticos para estatais

A Corte, porém, manteve as nomeações concretizadas durante a vigência de uma liminar de Ricardo Lewandowski

Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF.
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O Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira 9, serem constitucionais as restrições à indicação de políticos para a direção de empresas estatais impostas pela chamada Lei das Estatais.

Aprovada em 2016, sob o governo de Michel Temer (MDB), a legislação determina uma quarentena de 36 meses para que políticos e pessoas vinculadas a partidos possam assumir cargos de chefia em estatais.

O STF analisou uma liminar expedida pelo então ministro Ricardo Lewandowski em março de 2023 para suspender a quarentena, sob o argumento de que o prazo de três anos fere os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.

O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação movida pelo PCdoB para questionar trechos que proíbem a indicação de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais e titulares de cargo de natureza especial, de direção ou de assessoramento na administração pública para postos no conselho de administração e na diretoria de estatais.

Consideram constitucionais as restrições:

  • André Mendonça
  • Dias Toffoli
  • Kassio Nunes Marques
  • Alexandre de Moraes
  • Luís Roberto Barroso
  • Edson Fachin
  • Luiz Fux
  • Cármen Lúcia

Os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes e acompanhou parcialmente Lewandowski.

Apesar de atestar a validade da Lei das Estatais, porém, o STF decidiu por unanimidade manter as indicações concretizadas durante a vigência da liminar de Lewandowski.

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