Economia

LCI e LCA: mais uma deferência do governo aos bancos?

No que depender do senador Romero Jucá, as letras de investimento seguirão livres de imposto de renda

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A decisão da Comissão Mista da Medida Provisória 694, do Congresso Nacional, de manter a isenção de imposto de renda nas aplicações em Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), entre outros títulos, conserva o principal atrativo das alternativas de aplicação financeira de maior crescimento nos últimos cinco anos.

Entre 2011 e 2015, o volume aplicado nas LCI aumentou de 46,8 bilhões de reais para 190 bilhões e o investido nas LCA passou de 19,2 bilhões para 54,7 bilhões. No mesmo período, o total destinado aos tradicionais Certificados de Depósito Bancário, os CDB, despencou de 753,4 bilhões para 505,2 bilhões. Os dados são da Cetip, empresa de capital aberto que funciona como uma central de registro, negociação e liquidação de ativos e títulos.

Se a isenção de IR traz de volta a alegria de investidores e rentistas, assustados com as perspectivas de tributação principalmente das LCI, com certeza agrava-se mais um pouco a situação fiscal do País pela eliminação de uma fonte de arrecadação de impostos.

A cobrança de IR sobre as aplicações em LCI e LCA poderia contribuir ainda para reduzir a injustiça tributária flagrante no País, mas seria ilusório esperar do governo uma iniciativa nessa direção.

Segundo explicou na segunda-feira 22 o relator da Medida Provisória 694, senador Romero Jucá (PMDB-RR), “o governo não tinha fechado questão nem com os bancos nem com a Bolsa sobre as letras de investimento”. Conclui-se da fala do senador que, neste caso, não se daria um passo, nem no Parlamento nem no governo, rumo à tributação das LCI e das LCA, sem o consentimento das instituições financeiras.

Não se tem notícia de deferência parecida em relação aos interesses dos contribuintes sobrecarregados com os ônus crescentes dos impostos indiretos e do imposto de renda.

As LCI e as LCA, as queridinhas dos investidores, além de isentas do Imposto de Renda, são protegidas pelo Fundo Garantidor de Crédito em até 250 mil por instituição financeira. A sua utilização é limitada às faixas de renda mais altas, pois tanto os depósitos quanto os saques têm de ser de, no mínimo, 1 mil reais.

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