Economia

Justiça derruba liminar e autoriza assinatura de contrato de concessão do trem São Paulo-Campinas

O processo havia sido suspenso a pedido de um sindicato

Justiça derruba liminar e autoriza assinatura de contrato de concessão do trem São Paulo-Campinas
Justiça derruba liminar e autoriza assinatura de contrato de concessão do trem São Paulo-Campinas
Foto: Marcelo S. Camargo/Governo do Estado de SP
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A desembargadora Maria Laura Tavares, do Tribunal de Justiça de São Paulo, derrubou uma liminar e autorizou nesta quinta-feira 25 a assinatura do contrato entre o governo paulista e o consórcio C2 Mobilidade Sobre Trilhos, vencedor da licitação para construir o Trem Intercidades que ligará a capital a Campinas.

O consórcio, formado pela Comporte e pela chinese CRRC, foi o único participante do leilão realizado no fim de fevereiro. Na quarta 24, a juíza Simone Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública, havia acatado um pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo, que entrou com um mandado de segurança contra a licitação.

O leilão incluiu, além da linha expressa até Campinas, a Linha 7-Rubi, que faz o trajeto até Jundiaí e é operada pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, a CPTM.

Entre os argumentos do sindicato está a ausência de informações em relação ao tratamento a ser dispensado aos atuais trabalhadores da linha metropolitana.

Após a liminar, a Fazenda paulista acionou o TJ-SP para reverter a ordem, sob o entendimento de que não há motivo para a concessão de uma tutela de urgência.

Ao acolher o pedido nesta quinta, Maria Laura Tavares discordou da avaliação de Simone Casoretti de que a assinatura do contrato com o consórcio fará com que a ação do sindicato perca o objeto. Também disse ser necessário aguardar a manifestação das autoridades sobre a alegação de vícios e irregularidades no edital.

“Dessa forma, há justificativa plausível para conceder a antecipação da tutela recursal almejada”, escreveu a desembargadora.

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