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Resolução do Conselho Monetário vincula o crédito rural a dados de satélite, mas há problemas na medição

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Barreira. A norma do BC entrou em vigor em abril e levou à suspensão de milhares de contratos. Há uma inversão do ônus da prova, reclamam agricultores – Imagem: iStockphoto e Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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Um pomar de caqui podado no interior de Minas Gerais, uma pastagem limpa em Mato Grosso, um cafezal plantado no lugar de eucaliptos em alguma fazenda do sul de São Paulo. Para o algoritmo do Prodes, sistema de monitoramento por satélite do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), todas essas imagens podem ser confundidas com desmatamento ilegal. Desde 1º de abril, essa leitura imprecisa tem gerado como consequência o bloqueio do acesso ao crédito rural, sem aviso prévio, sem prazo para contestação e sem nenhum fiscal em campo para verificar o que de fato aconteceu.

A Resolução 5.268, editada em 2024 e confirmada pelo Conselho Monetário Nacional em dezembro do ano passado, transformou os dados do Prodes em critério de impedimento financeiro para propriedades com mais de quatro módulos fiscais. Especula-se que cerca de 50 mil contratos estão suspensos desde a entrada da norma em vigor. O problema é que o sistema foi concebido para monitorar desmatamento por corte raso, não para distinguir se a supressão de vegetação detectada é um crime ambiental ou a renovação de cultura autorizada pelo órgão competente. Até outubro passado, o sistema havia registrado 5,4 milhões de apontamentos ativos em propriedades rurais, parte deles alertas disparados sobre atividades rotineiras do campo. O produtor que cai nessa lista perde o financiamento antes de qualquer análise, e volta ao jogo a presunção de culpa.

O Prodes opera desde 1988, restrito inicialmente à Amazônia Legal, expandido ao Cerrado em 2018 e a todos os biomas a partir de 2022. Trabalha com imagens de satélite com resolução entre 20 e 30 metros e detecta mudanças na cobertura vegetal. Cláudio Almeida, coordenador do Programa BiomasBR do Inpe, explica que o sistema opera com um princípio preciso, e uma vez que a vegetação nativa é suprimida, aquela área passa a integrar uma máscara de desmatamento acumulado e deixa de ser monitorada.

Conversões em áreas desmatadas não deveriam gerar novos apontamentos. O problema aparece quando os polígonos do sistema se sobrepõem incorretamente ao Cadastro Ambiental Rural, ou quando os bancos confundem dados do Prodes com alertas do Deter, sistema de detecção diária com acurácia menor e finalidade distinta, voltado à fiscalização. Segundo estimativa da Aprosoja de Mato Grosso, em trabalho com o Banco do Brasil, cerca de 90% dos casos que chegam às agências são inconsistências, não desmatamento real.

Para Leonardo Rodovalho, CEO da Nagro Fintech, o nó está na arquitetura da norma. “O produtor chega com o planejamento da safra pronto, com insumo para comprar, e descobre que o dinheiro travou, não por fraude, não por irregularidade, mas por uma leitura de satélite que muitas vezes está errada.” A norma não prevê indeferimento automático, mas cada banco estabelece uma política interna e a maioria trata o apontamento como trava direta.

A razão jurídica explica: as instituições financeiras podem ser responsabilizadas civilmente por danos ambientais decorrentes de crédito concedido a atividades sem as devidas autorizações. Diante desse risco, o caminho mais seguro para o banco é bloquear e exigir documentação, mas quem paga pela cautela é o produtor.

O sistema não separa crime ambiental da prática agrícola regular

Quem tenta contestar um apontamento indevido enfrenta a burocracia. Fernando Kuyven, sócio do MKR Advogados, descreve o que acontece: o produtor precisa reunir o CAR atualizado, imagens históricas de alta resolução, laudo técnico agronômico assinado por profissional com registro no Crea, eventuais autorizações de supressão de vegetação e fotografias georreferenciadas da área. Com toda essa documentação, o processo administrativo leva em média seis meses. Para quem depende do crédito para fechar a safra, é tempo demais. Existem decisões liminares favoráveis em primeira instância, especialmente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas ainda falta uma jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal, e o desfecho varia conforme o caso. “A oportunidade de defesa surge apenas após a efetivação do bloqueio, o que configura uma grave violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa previstos constitucionalmente”, afirma Kuyven.

As advogadas Larissa de Almeida e ­Letícia Yumi Marques, do Fonseca Brasil Serrão Advogados, lembram que a análise socioambiental no crédito não nasceu agora. Os Princípios do Equador, protocolo internacional dos anos 2000, previam critérios de sustentabilidade para instituições financeiras, e o CMN passou a endurecer as regras gradualmente desde 2021. A novidade deste ano é o uso do Prodes como critério de bloqueio, sem que o sistema tenha sido desenhado para essa função. Os efeitos práticos equivalem a uma inversão do ônus da prova. O produtor precisa demonstrar a inexistência de irregularidade para superar a restrição.

O Plano Safra registrava retração nas linhas tradicionais antes de o Prodes entrar em cena e o investimento convencional recuou 20% nas contratações e 33% nas concessões efetivas. O Moderfrota despencou 49% e o Pronamp, voltado ao médio produtor, encolheu 34%. Ao mesmo tempo, 62% dos recursos equalizáveis do Plano Safra ainda não foram contratados, apesar de haver dinheiro disponível. As barreiras de acesso se multiplicaram.

Os mais vulneráveis são os produtores de culturas perenes, café, caqui, fruticultura, para quem a poda drástica ou o replantio periódico é indistinguível, aos olhos do satélite, de um desmatamento. A partir de janeiro de 2027, a norma será estendida a imóveis menores, atingindo a agricultura familiar. Se o sistema não for corrigido até lá, o alcance do problema mudará de escala.

O Ibama lançou, em fevereiro, o Painel Sinaflor x Prodes, que cruza dados de satélite com autorizações ambientais e permite distinguir supressão legal de ilegal. O Inpe mantém um canal de atendimento para a revisão de polígonos contestados, ferramenta que poucos conhecem. A pergunta sem resposta é porque esse cruzamento não foi exigido como condição para a norma entrar em vigor. O próprio Inpe diz não saber informar. A resposta terá de vir do Conselho Monetário Nacional ou de instâncias superiores. •

Publicado na edição n° 1409 de CartaCapital, em 22 de abril de 2026.

Este texto aparece na edição impressa de CartaCapital sob o título ‘Imagem borrada’

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