Economia

Governo publica regras para compras internacionais de até US$50 na internet; saiba quais

Não será cobrado Imposto de Importação para compras de até US$50 ou valor equivalente em outra moeda, mas empresas terão que aderir a programa da Receita Federal

Foto: Fernanda Carvalho/Fotos Públicas
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As compras internacionais de até 50 dólares (ou equivalente em outra moeda) feitas pela internet não terão mais a incidência do Imposto de Importação. É o que determina o Ministério da Fazenda, através de uma portaria publicada nesta sexta-feira 30 no Diário Oficial da União (DOU).

Para isso, é necessário que as empresas de comércio eletrônico, nacionais ou estrangeiras, cumpram alguns requisitos, como fazer parte do Programa Remessa Conforme da Receita Federal e recolher impostos estaduais que incidem sobre a importação. As novas regras entram em vigor no dia 1 de agosto.

A Secretaria Especial da Receita Federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, vai elaborar relatórios de avaliação do programa, a cada dois meses. 

Entre outras obrigações para as empresas que resolverem aderir ao programa, estão as seguintes:

  • realizar o repasse dos impostos cobrados;
  • detalhar as despesas tributárias para os consumidores;
  • estampar a marca e o nome da empresa no pacote enviado ao consumidor;
  • realizar o combate ao contrabando e ao descaminho.

As novas regras atingem, em especial, um hoje mercado dominado pelas empresas Shein, Shopee e AliExpress. As três companhias ampliaram diálogo com o governo federal após uma tentativa de taxação das compras de ate 50 dólares. A medida foi extinta após pedido do presidente Lula (PT), mas abriu um canal de negociações para combate ao contrabando e nivelação de concorrência.

Como primeiro resultado das negociações, nesta quinta-feira, a governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, anunciou que em julho a Shein começará a produzir parte das suas roupas em uma fábrica no estado. A empresa tem planos de nacional até 85% da produção nos próximos anos.

Leia a íntegra da portaria com as novas regras:

PORTARIA MF Nº 612, DE 29 DE JUNHO DE 2023 – PORTARIA MF Nº 612, DE 29 DE JUNHO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional

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