Governo publica medida provisória que regula as apostas esportivas

Empresas terão incidência de imposto em 18% do lucro com as apostas

Em dezembro de 2023, o presidente Lula sancionou a lei que regulamenta as bets. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Apoie Siga-nos no

O governo federal publicou no Diário Oficial da União, nesta terça-feira 25, a Medida Provisória que regulamenta as apostas esportivas no Brasil. A medida partiu de uma iniciativa dos ministérios da Fazenda e do Esporte.

Ainda nesta segunda-feira será enviado ao Congresso Nacional um Projeto de Lei que estrutura a fiscalização do mercado de apostas. A meta, diz o governo, é que as regulamentações tragam mais confiança e segurança aos apostadores, assim como mais transparência e facilidade na fiscalização.

Os textos visam coibir a manipulação do resultado dos eventos esportivos relacionados a apostas.

“A arrecadação com apostas vai para o orçamento com previsão baixa. Estimamos algo na casa de 2 bilhões de reais por ano”, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Segundo cálculos feitos ao longo da discussão do tema, a arrecadação anual sobre o mercado de apostas pode gerar de 6 a 12 bilhões de reais. A estimativa considerou o crescimento do segmento no Brasil e no mundo.

“Esta é mais uma iniciativa fundamental do governo brasileiro, que ao regulamentar as apostas esportivas, coibirá a manipulação de resultados e, sobretudo, preservar a integridade esportiva, no seu sentido mais amplo, enaltecendo os valores do esporte como uma referência para toda sociedade. Este é o enfoque do Ministério do Esporte com esta MP, em trabalho conjunto com todos os interlocutores envolvidos neste assunto”, apontou a ministra do Esporte, Ana Moser.


O texto da MP e do PL estabelecem que apenas empresas habilitadas poderão receber apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais.

As empresas deverão destinar 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), a receita obtida com todos as apostas realizadas, já subtraídos os prêmios pagos aos jogadores e os impostos incidentes às pessoas jurídicas.

Destes, 2,55% serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de combate à manipulação de apostas, à lavagem de dinheiro e demais atos de natureza penal que possam ser praticados no âmbito das apostas ou relacionados a ela.

Sobre o prêmio recebido pelo apostador haverá tributação de 30% referente a Imposto de Renda, respeitada a isenção de 2.112 reais.

A arrecadação proveniente das taxas e impostos será destinada a áreas como Segurança Pública, Educação Básica, além de direcionar valores a clubes esportivos e ações sociais. O total da arrecadação será dividido para beneficiar diversos setores da sociedade.

As empresas de apostas atuantes do País ainda deverão promover ações afirmativas e preventivas para a conscientização de apostadores, visando o combate ao transtorno do jogo patológico.

Proibição

Consta também na medida provisória a proibição de que agentes públicos de fiscalização do setor a nível federal participem de apostas esportivas. Menores de 18 anos; pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas; e pessoas inscritas nos cadastros nacionais de proteção ao crédito também não poderão participar das apostas, segundo a MP.

Há também a determinação de que pessoas com acesso aos sistemas das bets ou de loteria de apostas não podem participar. Assim como no caso de agentes de fiscalização, a proibição também se estende aos cônjuges, companheiros e familiares de até segundo grau.

Multas

As empresas que não se adequarem ao sistema estabelecido pela MP poderão ser punidas. As multas poderão variar entre 0,1% e 20% sobre a arrecadação da empresa. Há um limite de 2 bilhões de reais por infração. A licença de operação também poderá ser cassada ou as atividades das empresas serem suspensas em alguns casos.

As bets terão que promover campanhas de conscientização e o marketing do setor será regulamentado pela Fazenda. A MP diz ainda que prêmios não resgatados em até 90 dias vão para o Fies até 2028 e depois passarão ao Tesouro Nacional. Sócios de empresas de apostas não poderão se envolver com dirigentes de clubes e não poderão adquirir direitos sobre eventos esportivos, incluindo a transmissão.

Leia a íntegra da MP:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.182, DE 24 DE JULHO DE 2023 – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.182, DE 24 DE JULHO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional

Leia também

Para proteger e incentivar discussões produtivas, os comentários são exclusivos para assinantes de CartaCapital.

Já é assinante? Faça login
ASSINE CARTACAPITAL Seja assinante! Aproveite conteúdos exclusivos e tenha acesso total ao site.
Os comentários não representam a opinião da revista. A responsabilidade é do autor da mensagem.

0 comentário

Um minuto, por favor…

O bolsonarismo perdeu a batalha das urnas, mas não está morto.

Diante de um país tão dividido e arrasado, é preciso centrar esforços em uma reconstrução.

Seu apoio, leitor, será ainda mais fundamental.

Se você valoriza o bom jornalismo, ajude CartaCapital a seguir lutando por um novo Brasil.

Assine a edição semanal da revista;

Ou contribua, com o quanto puder.