Economia

Governo derruba multa de 10% do FGTS em demissão por justa causa

Mudança foi sancionada por Bolsonaro juntamente com alterações no saque do FGTS

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma medida que isenta as empresas do pagamento de uma multa de 10% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), mudança que faz parte da Medida Provisória proposta pelo governo federal em relação aos saques de valores do FGTS.

Não há, no entanto, quaisquer alterações imediatas em relação à multa de 40% sobre o FGTS que é paga ao empregado caso ele seja demitido. Em uma dispensa por justa causa, além dos 40%, a empresa pagava um valor de 10% sobre o total acumulado no Fundo para o governo. A medida entra em vigor no dia 1º de janeiro.

A Lei 13.932 de 2019 foi publicada na quinta-feira 12 no Diário Oficial da União, e crava outras modalidades de saques para quem desejar resgatar o valor máximo do FGTS.

A norma libera o saque imediato de até 998 reais (um salário mínimo) do Fundo. Inicialmente, o valor estabelecido pela Medida Provisória (MP) 889/2019, assinada em agosto de 2019, foi de 500 reais, mas o valor foi alterado por deputados e senadores na avaliação da proposta e, agora, sancionado por Bolsonaro.

Com a mudança, os trabalhadores que tinham até um salário mínimo na conta do FGTS em 24 de julho deste ano e já sacaram os 500 reais poderão sacar os R$ 498 restantes.

Alterações da equipe econômica no governo sobre as multas pagas pelos empregadores já tinham sido anunciadas na criação do Programa Verde Amarelo, em novembro.

Nesse caso, houve o foco em desonerar o patrão do pagamento do INSS e com menores alíquotas para o fundo de garantia. Assim, os novos contratos de trabalho para jovens de 18 a 29 anos teriam menores benefícios do que os previstos pela CLT regular. O Congresso ainda avalia a medida provisória apresentada pelo governo, e tem até o dia 20 de fevereiro para aprová-la, alterá-la ou barrá-la no Plenário.

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