Economia
Governo adia prazo para pagamento de IOF sobre depósitos acima de R$ 50 mil em previdência privada; entenda
A nova alíquota de 5% visa fechar uma brecha deixada no sistema tributário brasileiro que permitia que a previdência privada fosse usada para mascarar investimentos


O governo federal prorrogou até o dia 25 de junho o prazo para pagamento do IOF sobre investimentos em previdência privada. A medida afeta quem contribui acima de 50 mil reais mensais em planos VGBL.
Antes, essas operações eram isentas do imposto, mas passaram a ter alíquota de 5% após o pacote de medidas para ampliar a arrecadação anunciado pelo ministro Fernando Haddad no dia 22 de maio.
O anúncio, naquela ocasião, desagradou o Congresso Nacional e gerou reações negativas no mercado financeiro. O alarde dos dois setores fez com que o governo recuasse e derrubasse parte das medidas. O IOF sobre as operações acima de 50 mil na previdência privada, porém, foi mantido.
A extensão do prazo formalizada em edição extra do Diário Oficial da União visa beneficiar especificamente duas situações de vencimento:
- Operações realizadas no final de maio (período de 21 a 31), cujo pagamento estava programado para 4 de junho;
- Transações do início de junho (período de 1º a 10), com vencimento original em 13 de junho.
Ambas as datas agora foram unificadas para 25 de junho. O governo argumenta que o novo prazo servirá para os contribuintes terem mais tempo para se organizarem.
Medida fechará brechas
Segundo o Ministério da Fazenda, a implementação da nova alíquota tem como objetivo corrigir uma “distorção” identificada no sistema tributário. O governo aponta que investidores de alta renda estavam utilizando o VGBL como veículo de investimento com tributação reduzida, desvirtuando sua função original de produto previdenciário.
A medida busca preservar o caráter previdenciário do produto, mantendo sua atratividade para quem genuinamente busca segurança para a aposentadoria, sem afetar contribuintes que fazem aportes menores ou utilizam o VGBL com propósitos tradicionais de previdência.
As entidades representativas do mercado segurador, entretanto, manifestaram preocupação com as mudanças. A CNseg e a Fenaprevi dizem que a tributação de um produto voltado à proteção previdenciária contraria os esforços de conscientização sobre a importância do planejamento de longo prazo, especialmente considerando o envelhecimento populacional.
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