Economia

Fazenda não descarta mudar a meta fiscal se alternativas à desoneração da folha falharem

Antes, porém, a pasta pode lançar mão de novas medidas de arrecadação a fim de tentar evitar esse cenário

O presidente Lula e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
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A equipe de Fernando Haddad (PT) no Ministério da Fazenda não descarta a possibilidade de alterar a meta de zerar o déficit fiscal neste ano, mas pode lançar mão de novas medidas de arrecadação a fim de tentar evitar esse cenário, segundo o secretário-executivo da pasta, Dario Durigan.

Mudar a meta seria um desfecho drástico caso se esgotem todas as iniciativas para compensar uma eventual prorrogação da desoneração da folha de pagamentos. No fim de 2023, Haddad anunciou uma medida provisória que promove uma reoneração gradual da folha, editada dias depois de o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Lula (PT) à extensão do benefício.

A MP também engloba a revisão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos e a limitação de compensações de créditos tributários obtidos pelas empresas na Justiça. Uma medida provisória entra em vigor imediatamente, mas precisa ser chancelada pelo Legislativo em até 120 dias para não perder a validade.

“Se novas medidas não forem possíveis, eventualmente tem de mexer na meta, claro. Vai fazer o quê? Mágica? Tem de ir vencendo as barreiras”, afirma Durigan, ministro em exercício durante o recesso de Haddad. “Todas as providências vão ser tomadas para a gente fechar o Orçamento. Se, de fato, o que estamos apresentando não vingar, não resta alternativa: tem de mexer na meta.”

Segundo a medida provisória, no lugar da desoneração, deve haver uma reoneração gradual pelos próximos quatro anos da contribuição patronal sobre a folha. Pelos cálculos da Fazenda, o objetivo é recuperar 6 bilhões de reais em arrecadação já em 2024.

O governo não eliminou por completo a desoneração, mas estabeleceu que ela só deve incidir sobre o primeiro salário mínimo recebido pelos empregados. A cota patronal de contribuição à Previdência, contudo, fica restabelecida para pagamentos acima desse valor.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), convocou para a manhã da próxima terça-feira 9 uma reunião de líderes para discutir a MP.

Em vez de beneficiar setores inteiros, a medida provisória do governo estabelece grupos esmiuçados por atividade econômica: um composto por atividades de transporte, rádio e televisão e tecnologia da informação, outro com atividades ligadas à indústria têxtil e de calçados, obras de infraestrutura e mercado editorial.

O primeiro grupo deverá voltar a pagar 10% de contribuição patronal sobre a folha de pagamentos em 2024, alíquota que sobre para 12,5% em 2025, 15% em 2026 e 17,5% em 2027. O segundo grupo será reonerado em 15% em 2024, 16,25% em 2025, 17,5% em 2026 e 18,75% em 2027.

Essas percentagens incidem somente sobre o primeiro salário mínimo recebido por cada trabalhador. Acima disso, ficam restabelecidas as alíquotas previstas pela legislação que rege cada setor da economia. De todo modo, a reoneração deve entrar em vigor apenas em 1º de abril de 2024.

(Com informações da Agência Brasil)

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