Economia

Fazenda esclarece que não pretende cobrar novos impostos de fundos de investimento

Pasta informou não haver a intenção de cobrar tributos extras sobre esses fundos, cujos rendimentos já pagam Imposto de Renda

Fazenda esclarece que não pretende cobrar novos impostos de fundos de investimento
Fazenda esclarece que não pretende cobrar novos impostos de fundos de investimento
Ministério da Fazenda. Foto: Arquivo/Agência Brasil
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O texto da lei complementar que regulamentou a reforma tributária poderá ser ajustado para esclarecer que fundos de investimentos e patrimoniais não pagarão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), informou nesta noite o Ministério da Fazenda.

Em nota, a pasta informou não haver a intenção de cobrar tributos extras sobre esses fundos, cujos rendimentos já pagam Imposto de Renda, e reiterou que o veto foi apenas técnico.

“Alguns analistas estão avaliando que o veto ao inciso V do art. 26 [da lei complementar], que previa que os fundos de investimento não seriam contribuintes, poderia permitir a interpretação de que as operações dos fundos com títulos e valores mobiliários poderiam ser tributadas.

Embora essa não seja a interpretação do Ministério da Fazenda, caso seja necessário fazer algum ajuste no texto para deixar claro que não há incidência de IBS e CBS sobre as aplicações dos fundos de investimento em títulos e valores mobiliários, o Ministério da Fazenda irá trabalhar para fazer esse ajuste”, escreveu a assessoria do ministério.

O veto ao trecho que previa a isenção de novos tributos para fundos patrimoniais e de investimentos na reforma tributária recebeu críticas de entidades de investidores.

Segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), a medida tira a neutralidade da reforma ao tratar de forma diferente os investimentos diretos, que criam empregos e serão isentos do IBS e da CBS, e os investimentos financeiros, que pagarão os tributos.

“O veto tira a neutralidade buscada pela reforma, pois coloca os fundos numa condição assimétrica em relação ao investimento direto, que não tem a incidência da tributação pelo IBS/CBS. Isso gera impacto nos negócios de uma indústria com mais de 41 milhões de contas e R$ 9,2 trilhões de patrimônio líquido”, destacou a associação em nota nesta sexta-feira 17.

Segundo a Anbima, a isenção dos fundos de investimento e patrimoniais do IBS e da CBS foi discutida com o governo durante a tramitação do projeto da lei complementar no Congresso. De acordo com a entidade, o veto abre brechas para que os fundos tenham cobrança do IBS/CBS e de Imposto de Renda, o que diminuiria a atratividade desses fundos.

“O investidor será um dos mais prejudicados por essa mudança. Além da incidência do Imposto de Renda, os fundos poderiam ter a cobrança do IBS/CBS sobre as suas aplicações, o que diminuiria a rentabilidade líquida dos seus investimentos, tornando a aplicação em fundos inviável”, criticou a Anbima.

Critérios técnicos

Em entrevista coletiva na quinta-feira 16, dia da sanção da lei complementar, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, explicou que o veto se baseou em questões jurídicas e técnicas. Isso porque a emenda constitucional da reforma tributária, promulgada em 2023, não previa isenções específicas para esses setores.

“Os fundos estavam definidos como não contribuintes, mas essa caracterização seria equivalente a um benefício fiscal não previsto na Emenda Constitucional 132, tornando a isenção inconstitucional”, explicou Appy. A Advocacia-Geral da União (AGU) também avaliou que o trecho concedia um benefício fiscal não autorizado pelo Congresso.

Atualmente, os fundos de investimento no Brasil funcionavam sob regras específicas de tributação, que variam conforme o tipo de fundo. Os rendimentos dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) pagos a pessoas físicas eram isentos de Imposto de Renda, desde que os fundos tenham pelo menos 50 cotistas, com nenhum investidor detendo mais de 10% das cotas.

Outros fundos, como de renda fixa e multimercado, e as ações seguem uma tabela regressiva de Imposto de Renda, em que a alíquota diminui com o tempo de investimento. Eles também estão submetidos ao “come-cotas”, antecipação semestral do imposto.

A reforma tributária do consumo não alterou a cobrança de Imposto de Renda. O tema só será discutido na segunda etapa da reforma tributária neste ano. Agora, o mercado financeiro alega que os fundos poderão ter de pagar a CBS e o IBS à medida que os tributos entrem gradualmente em vigor, de 2026 a 2033.

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