Economia
Fazenda determina que empresas de apostas que não pediram autorização serão suspensas em outubro
Medida consta em portaria do Ministério da Fazenda publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira
O Ministério da Fazenda determinou que, a partir do próximo dia 1º de outubro, as empresas de apostas de quota fixa que não pediram autorização para funcionar no País serão suspensas.
A medida consta em uma portaria publicada na edição desta terça-feira 17 do Diário Oficial da União (DOU).
O prazo para solicitar a autorização para atuar na lotérica de apostas de quota fixa foi encerrado na última segunda-feira 16. Segundo a portaria, as empresas que atuarem sem autorização estarão submetidas a multas de até 2 bilhões de reais por infração.
Ainda segundo a portaria, para as empresas que não solicitaram autorização, “fica estabelecido o prazo até 10 de outubro de 2024 para que o levantamento dos depósitos possa ser feito no domínio de internet da pessoa jurídica em que foram realizados”.
Segundo o Secretário de Prêmios e Apostas da pasta, Regis Dudena, o governo vai manter o período de adequação até o fim de dezembro “somente para quem já demonstrou que quer atuar conforme a lei”. Ele destacou as recentes operações policiais envolvendo empresas do mercado de apostas.
O mercado regulado de apostas no Brasil terá início em janeiro de 2025. Para atuar neles, as empresas devem pagar uma outorga de 30 milhões de reais.
A regulação prevê regras contra lavagem de dinheiro, fraude e publicidade abusiva. A regra também prevê que as empresas poderão explorar três marcas durante cinco anos. As empresas, inclusive, têm até o final do mês para indicarem as marcas que pretendem explorar.
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