Economia

Eletrobras aprova incorporação de Furnas em votação-relâmpago após decisão do STF

O ministro Alexandre de Moraes autorizou nesta quinta-feira 11 a realização da assembleia-geral

Edifício sede da Eletrobras no centro do Rio de Janeiro. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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Os acionistas da Eletrobras aprovaram nesta quinta-feira 11  a incorporação de Furnas ao capital da empresa, horas após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizar a realização da assembleia-geral sobre o tema.

Furnas é uma subsidiária integral da Eletrobras, com operações em geração, transmissão e comercialização de energia elétrica em 15 estados e no Distrito Federal. Entre seus ativos estão mais de 20 usinas hidrelétricas.

O resultado da assembleia foi inicialmente divulgado pelo jornal Valor Econômico e confirmado a CartaCapital por entidades de classe que acompanharam a votação. De acordo com relatos, a reunião a portas fechadas durou cerca de 15 minutos.

Inicialmente prevista para 29 de dezembro, a realização da assembleia virou um imbróglio judicial. Sindicatos acionaram a Justiça do Trabalho para impedir que o encontro acontecesse antes da apresentação de estudos de eventuais impactos em contratos e nos direitos dos empregados após a incorporação.

Outra ação foi apresentada ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sob a alegação de que a votação da matéria contrariava um processo de conciliação sobre a privatização da Eletrobras em curso no STF. Os argumentos foram acolhidos pelos magistrados.

Nesta quinta-feira, Moraes derrubou as liminares e abriu caminho para a votação. Ao defender a realização da assembleia, ele considerou que as determinações do TJ e do TRT-1 feriam a lei que privatizou a Eletrobras.

A incorporação de Furnas encontra resistências no Ministério de Minas e Energia, comandado por Alexandre Silveira (PSD). O ministro chegou a atuar nos bastidores para barrar a medida.

Em novembro, o Conselho de Administração da Eletrobras aprovou a incorporação da subsidiária, sob o argumento de que a medida representaria “passo essencial à reorganização societária” da empresa.

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