Economia

Dino suspende leilão de 3 lotes da Companhia de Saneamento do Paraná

Ao assinar a liminar, o ministro do STF apontou indício de restrição injustificada de concorrência

Dino suspende leilão de 3 lotes da Companhia de Saneamento do Paraná
Dino suspende leilão de 3 lotes da Companhia de Saneamento do Paraná
Ministro Flávio Dino durante sessão da Primeira Turma do STF. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino suspendeu o leilão de três lotes de parceria público-privada da Companhia de Saneamento do Paraná, a Sanepar. A decisão foi assinada na noite da terça-feira 21.

A Aegea, uma das empresas que disputam a licitação para prestar serviços de esgotamento sanitário em 122 municípios paranaenses, acionou o STF com questionamentos sobre o edital.

Como as propostas seriam abertas nesta quarta-feira 22, Dino entendeu haver urgência e concedeu uma liminar.

As demandas da Aegea não prosperaram na Justiça parananese, mas a companhia recorreu ao Supremo contra uma regra do edital que proíbe a escolha da mesma empresa para mais de um dos três lotes. O argumento é que a norma seria desproporcional e violaria a competitividade.

Para Dino, a regra pode, de fato, limitar a concorrência, uma vez que não considera a capacidade real das empresas e impede a administração pública de optar pela proposta mais vantajosa.

“A princípio, evitar que uma empresa vença mais de um lote, mesmo que demonstre capacidade técnica e econômica para executar mais de um deles, pode restringir a concorrência de forma injustificada”, escreveu.

Leia a íntegra da decisão:

Dino

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