Economia

Declaração do Imposto de Renda já começou; veja como fazer

A declaração pode ser feita no site da Receita Federal a partir de programa para computador e dispositivos móveis

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Começou nesta quarta-feira 15 o prazo para declarar o Imposto de Renda (IR) 2023. As declarações podem ser feitas até o dia 31 de maio. Quem fizer a declaração antes poderá receber antecipadamente, se o procedimento for feito de modo correto.

Em caso de atraso na entrega do Imposto de Renda, a multa mínima é de 165,74 reais. Perder o prazo pode implicar em pena de até 20% sobre o imposto devido, além dos juros.

Como fazer a declaração do IR 2023?

A declaração será online, podendo ser feita pelo computador, celular ou tablet. Para isso, é necessário acessar o site da Receita Federal. Nele, é possível escolher a plataforma em que se deseja fazer a declaração.  

Clique aqui para fazer o download do programa Meu Imposto de Renda para computador ou do aplicativo para dispositivos móveis.

Nesta quarta-feira 15, foi liberada também a declaração pré-preenchida. O modelo utiliza informações importadas da base de dados da Receita Federal, economizando tempo para o contribuinte. A declaração pré-preenchida, inclusive, dá prioridade na restituição. Com ela, é possível autorizar terceiros a preencherem. 

No ano passado, 7,6% dos contribuintes optaram pelo modelo. A expectativa da Receita Federal é que, neste ano, o percentual chegue a 25%.

Para acessar a declaração pré-preenchida, é preciso possuir uma conta prata ou ouro no portal gov.br, o que pode ser feito seguindo este passo a passo.

Outra forma de obter prioridade na restituição é optar pelo Pix para receber os valores.

Quem precisa declarar?

– As pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais em 2022. Este é o mesmo valor da declaração do IR anterior;

– contribuintes que receberam, no ano passado, mais de 40 mil reais de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);

– quem obteve, em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo) que esteja sujeito à incidência do imposto; ainda, quem realizou operações no mercado de capitais cuja soma foi superior a 40 mil reais ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do IR;

– as pessoas que tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, além da aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

– contribuintes que tiveram, em 2022, receita bruta em valor superior a 141.798,50 reais em atividade rural;

– as pessoas que tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, no valor superior a 300 mil reais, até 31 de dezembro de 2022;

– quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2022 e se encontrava na mesma condição até 31 de dezembro do ano passado.

Restituição do Imposto de Renda

Os lotes de restituição neste ano serão pagos a partir de 31 de maio. Os quatro lotes seguintes serão disponibilizados em: 30 de junho; 31 de julho; 31 de agosto; e 29 de setembro.

Segundo a Receita, terão preferência na restituição idosos entre 60 e 79 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

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