Economia

Crise abre caminho para taxação dos lucros e dividendos

Acordo entre deputados do Centrão e da oposição indica possibilidade de se rever a isenção de Imposto de Renda

Foto: Marcelo Camargo/Agencia Brasil
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Um acordo iniciado entre deputados do Centrão e da oposição indica a possibilidade de se rever, 25 anos depois, a isenção de Imposto de Renda sobre os dividendos pagos aos acionistas de empresas, aprovada no governo FHC e que constitui uma anomalia mundial.

Para cumprir o seu compromisso com o mercado, de encaminhar a Proposta de Emenda Constitucional 45 que trata da necessária simplificação dos tributos sobre o consumo, mas não aborda o problema da regressividade do sistema, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, necessitaria dos votos dos seis partidos de oposição, que condicionam o seu apoio, entretanto, à incorporação da emenda substitutiva global 178, elaborada em outubro e assinada por 204 parlamentares, inclusive alguns do Centrão.

A tributação de dividendos é um dos principais pontos dessa emenda, que vai além da racionalização visada pela PEC e propõe uma reforma caracterizada por maior justiça social e sustentabilidade ambiental. Na quarta-feira 30, Maia, em campanha pela própria reeleição à presidência da Câmara, disse contar com os 320 votos necessários à aprovação da reforma.

Na terça-feira 1, a oposição aguardava o texto do relator da PEC 45, deputado Aguinaldo Ribeiro, para analisar a incorporação das suas propostas. O passo seguinte é a apreciação do relatório pela Comissão Especial que, em caso de aprovação, o encaminhará ao plenário. A tributação progressiva da renda e do patrimônio que a oposição quer incluir na reforma tributária abrange a cobrança de impostos na distribuição de lucros e dividendos, a proibição da dedução dos juros de capital próprio e a taxação de fortunas e heranças.

O Imposto Sobre Grandes Fortunas atingiria60 mil contribuintes,ou 0,028% da população

Reforma tributária é assunto que parece sempre pronto a naufragar no País, mas a pressão inédita da pandemia sobre os gastos, o fim do auxílio emergencial, a explosão de desemprego prevista para o começo do próximo ano e os temores de uma nova onda de coronavírus configuram um conjunto inédito de pressões sobre as despesas e de necessidades de ampliação das receitas. Até o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o líder do governo, deputado Ricardo Barros, estariam de acordo com a inclusão de medidas que aumentem a progressividade do sistema tributário, segundo os jornais. “Há décadas o País pratica uma legislação tributária extremamente regressiva. Quem pode menos paga mais, e quem pode mais paga menos. O símbolo disso é a isenção tributária dos dividendos, em decorrência da Lei 9.249, de 1995, do governo FHC”, dispara o deputado federal Augusto Florence, vice-líder da oposição na Câmara e articulador das negociações.

“Até três anos atrás, ninguém falava em tributação sobre renda e patrimônio. Reforma tributária era sinônimo de simplificação dos impostos de consumo. Os estudos do Movimento Reforma Tributária Solidária, Justa e Sustentável contribuíram para que a taxação progressiva entrasse na agenda e essa é a principal novidade”, destaca o economista Eduardo Fagnani, professor da Unicamp e coordenador técnico dos estudos que fundamentaram a proposta dos partidos de oposição. “Com a pandemia”, prossegue, “há necessidade de fortalecimento da proteção social com a criação da renda básica e a ideia de tributar os super-ricos para distribuir aos pobres e miseráveis passa a ser algo aceito por mais setores da sociedade e do Congresso.” A exemplo do que ocorreu nos países desenvolvidos, quando tiveram de enfrentar as crises de 1929 e do pós-Segunda Guerra Mundial, a reforma tributária progressiva é o remédio mais indicado, ressalta Fagnani.

Os parlamentares aí debaixo querem obrigar parte da turma aí do alto a contribuir para o futuro do Brasil. No caso dos muito ricos, o País não é apenas um paraíso tropical, mas um refúgio fiscal. Fotos: Istockphoto e redes sociais

Os estudos da oposição mostram que o aumento da tributação sobre a alta renda e o grande patrimônio pode gerar recursos adicionais de 291,8 bilhões de reais por ano. Perto de 158 bilhões viriam do tratamento isonômico na taxação das rendas e da maior progressividade do IR da Pessoa Física, enquanto 40 bilhões seriam gerados pelo Imposto Sobre Grandes Fortunas. Uma nova tabela progressiva do IRPF aumentará o limite de isenção para a faixa com renda líquida próxima de três salários mínimos mensais, cerca de 10,1 milhões de trabalhadores, o equivalente a 34,1% dos contribuintes, e elevará as alíquotas para as rendas mais altas, grupo com cerca de 600 mil contribuintes que corresponde a 0,3% da população. O Imposto Sobre Grandes Fortunas incidirá apenas sobre patrimônios superiores a 10 milhões de reais, um grupo restrito de 60 mil contribuintes que representam 0,028% da população.

A pandemia aumentou a disparidade de renda no Brasil e a urgência da progressividade da tributação. Os 42 bilionários ampliaram suas fortunas em mais de 180 bilhões de reais, divulgou a organização não governamental Oxfam, total superior aos 167 bilhões de reais do auxílio emergencial. Enquanto isso, a desigualdade salarial atingiu novo recorde no terceiro trimestre, segundo o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas.

O governo reafirmou dias atrás que não prorrogará o auxílio emergencial, não avançou na prometida alternativa ao Bolsa Família e não apresentou projeto de reforma tributária. Limitou-se a protocolar o PL 3887, que eleva o PIS-Pasep e a Cofins sobre serviços arrecadados na esfera federal, de 3,5% a 4% para 12%, e deixa de lado estados e municípios. Além disso, há apenas declarações do ministro da Economia, Paulo Guedes, favoráveis à tributação das movimentações bancárias feitas por meio de aplicativos, inclusive com uso do Pix. A PEC 45 da Câmara e a PEC 110 do Senado são semelhantes, limitam-se à racionalização do sistema e não abordam a regressividade. Tratam do tributo indireto, pago na aquisição de produtos, que consiste principalmente no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, cobrado no destino e que passaria a ser arrecadado na origem. As duas propostas unificam taxas sobre o consumo, no IVA e no CBS, respectivamente.

Quem ganha mais de 240 salários por mês temquase 70% dos rendimentos isentos

A isenção tributária de dividendos é uma aberração encontrável só no Brasil e na Estônia, país de 1,3 milhão de habitantes que, nos anos 1990, implantou “uma das reformas pró-mercado mais radicais do mundo”, destacam os técnicos do Ipea Sérgio Wulff Gobetti e Rodrigo Octávio Orair. A isenção contribuiu para a Estônia tornar-se uma das economias mais desiguais da União Europeia.

O sistema tributário brasileiro é um dos mais regressivos, dos que menos incidem sobre a renda e o patrimônio. Segundo os estudos utilizados pela oposição, esses dois itens, em conjunto, representam 67% da arrecadação total de impostos na Dinamarca, 60% nos EUA, 40% na OCDE e apenas 23% no Brasil. Por outro lado, a participação relativa dos impostos que incidem sobre o consumo, na arrecadação total, é de 17% nos EUA, 32,4% na OCDE e 50% no Brasil. A alíquota máxima do Imposto de Renda Pessoa Física na OCDE é de 41%, no Chile 40%, na Argentina 35%, na Colômbia 33% e no Brasil, apenas 27,5%. As baixas alíquotas na comparação mundial e os mecanismos de isenção tributária resultam em reduzida arrecadação do IRPF em relação ao PIB, de 2,5% no Brasil enquanto na ­OCDE o porcentual chega a 8,5%.

O sistema possui ainda diversos mecanismos que excluem da tributação as camadas de alta renda e grande parte das rendas do capital, inclusive a isenção de lucros e dividendos distribuídos aos sócios e acionistas. Por conta desses dispositivos, quem ganha mais de 240 salários mínimos mensais tem quase 70% dos seus rendimentos isentos de tributação. O Imposto Sobre Grandes Fortunas, aprovado pela Constituição Federal de 1988, até hoje não foi regulamentado. O Imposto Sobre Propriedade de Veículos (IPVA) não incide sobre aeronaves e embarcações. A alíquota máxima de 8% do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é muito inferior à praticada por países da OCDE, acima de 30% na maior parte dos casos. A arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) representa só 0,1% da arrecadação federal.

Publicado na edição n.º 135 de CartaCapital, em 4 de dezembro de 2020.

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