Economia
Congresso favorece empresários que devem impostos ao derrubar vetos de Lula
Parlamentares analisaram a posição do governo sobre novas normas do Carf, o ‘tribunal’ que julga processos tributários


O Congresso Nacional derrubou cinco vetos do presidente Lula (PT) a trechos do projeto sobre o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o Carf, conhecido como o “tribunal dos impostos”.
O veto é um instrumento utilizado pelo presidente da República para eliminar trechos de projetos aprovados pelo Congresso. Caso o mecanismo seja acionado, os parlamentares podem realizar uma votação conjunta para analisar o veto e, eventualmente, anulá-lo.
Neste ano, o Congresso aprovou um projeto com mudanças no Carf, onde são julgadas as empresas que devem impostos. O texto havia sido proposto pelo governo como forma de aumentar a arrecadação em mais de 50 bilhões de reais no ano que vem.
Ao aprovarem a matéria, os congressistas inseriram dispositivos que cancelam parte da multa que ultrapassarem 100% do valor do crédito apurado.
Um exemplo hipotético: se o empresário deixa de pagar o Imposto de Renda, mesmo que de forma dolosa, ele não poderá ser multado pelo governo em um valor superior a 100% do tributo devido.
Os trechos asseguram o cancelamento dos valores que excederem esse percentual e determina a retirada desse montante da inscrição em dívida ativa. Além disso, o governo fica obrigado a ressarcir aos devedores os valores referentes aos excedentes e que já foram pagos.
Essas regras foram adicionadas sob o argumento de que o Supremo Tribunal Federal já havia fixado o limite de 100%. No entanto, ao justificar o veto, o governo afirmou não ser possível extrair esse entendimento a partir da decisão do STF.
O Ministério da Fazenda afirmou que os trechos representam “inadequação ao interesse público” e que as suas implicações seriam “negativas do ponto de visto orçamentário-financeiro, bem como [gerariam] enorme demanda administrativa e judicial para seu cumprimento”.
Com a derrubada dos vetos, no entanto, essas regras voltam a valer.
Segundo o advogado tributarista Eduardo Natal, quando o contribuinte deixa de pagar os impostos de forma intencional, as multas usualmente chegam a 150% do valor e algumas alcançam 225%.
O especialista avalia que a limitação dessa multa a 100% e a obrigação de ressarcimento terão impacto significativo no caixa do governo, que vem contestando judicialmente o cerceamento.
Na opinião dele, os trechos mantidos pelo Congresso adequaram a legislação aos “parâmetros da jurisprudência do STF, que já atendia aos direitos dos contribuintes”.
“O objetivo da nova lei é exercer a retroatividade”, diz o sócio do escritório Natal & Manssur. “O governo vai ter de devolver o dinheiro para o contribuinte que pagou a mais e não vai poder mais cobrar os processos pendentes em que está cobrando 150%.”
O Ministério da Fazenda informou que ainda não tem uma estimativa de impacto financeiro da medida.
Além desses vetos, o Congresso derrubou a exclusão do trecho que prevê que o governo só poderá ter acesso aos valores dados como garantia financeira pelos devedores da Fazenda quando houver trânsito em julgado, ou seja, quando o processo estiver finalizado.
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