Economia

Como o governo federal pretende compensar a desoneração da folha de pagamento

Equipe econômica apresenta MP para buscar um ‘equilíbrio fiscal’ após a manutenção do benefício em 17 setores

Como o governo federal pretende compensar a desoneração da folha de pagamento
Como o governo federal pretende compensar a desoneração da folha de pagamento
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente Lula (PT). Foto: Marcos Oliveira/Ag. Senado
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O governo federal apresenta, nesta terça-feira 4, o conjunto de medidas de compensação para a desoneração da folha de pagamento em setores econômicos e em municípios com até 156 mil habitantes. A apresentação é comandada pelo ministro em exercício da Fazenda, Dario Durigan, e pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

A ideia é que o governo Lula (PT) seja capaz de ampliar a receita em mais de 26 bilhões de reais em 2024, como forma de compensar o benefício fiscal concedido a 17 setores da economia. 

As medidas de compensação estão na chamada “Medida Provisória do equilíbrio fiscal”. Já para 2024, ela deve gerar um crédito de 29,2 bilhões de reais, por meio de créditos do PIS/Cofins.

A principal medida adotada na MP é o estabelecimento de uma alíquota nominal de 9,25% no PIS/Cofins. A alíquota real ficaria abaixo de 1%, segundo a projeção. 

O acúmulo de créditos tributários deverá, então, acontecer por meio de um sistema nomeado pelo governo como “base sobre base”. Ou seja, será o somatório dos chamados créditos presumidos com a redução das alíquotas citadas, bem como isenções e imunidade nas exportações.

No caso dos créditos de PIS/Cofins em geral, vão ser compensáveis “apenas na sistemática da não-cumulatividade, sem compensação com outros tributos ou  ‘cruzada’, exceto com débitos do próprio PIS/Cofins”, mantendo-se “a possibilidade de ressarcimento em dinheiro, mediante prévia análise do direito creditório”, segundo o governo.

O governo argumenta que a medida de compensação ocorre ‘sem criação ou majoração de tributos’ e ‘sem prejudicar os contribuintes menores ou o setor produtivo’, apenas ‘corrigindo distorções do sistema tributário brasileiro’. As afirmações constam na apresentação de Durigan e Barreirinhas.

“Essas medidas têm impacto imediato agora e tendem a ser equilibradas, seja porque as empresas passem a fazer ressarcimentos à Receita, seja porque vai ter um novo modelo de reforma tributária lá na frente. É uma medida que casa muito bem em termos de compensação”, disse Durigan.

De acordo com a equipe econômica de Lula, no modelo atual, a arrecadação com não-cumulatividade do PIS/Cofins é ‘próxima de nula’ ou até ‘negativa’ em alguns setores.

“Praticamente metade das compensações de débitos previdenciários, em 2023, foram com créditos de PIS/Cofins. No entanto, cerca de 86% das compensações foram decorrentes de compensação cruzada e somente 14% com a própria contribuição previdenciária”, aponta o governo na apresentação da MP.

Há, por fim, outras duas medidas previstas na MP apresentada nesta terça. São elas:

  1. Antecipação de efeitos do PL 15/2024;
  2. Delegação para julgamento do ITR.

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