Economia

CNI e CNC vão ao STF contra isenção de imposto em compras internacionais de até US$ 50

Atualmente, as compras internacionais de até US$ 50 contam com alíquota zerada do imposto de importação

Entidades avaliam que normas em vigor são inconstitucionais. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) anunciaram nesta terça-feira 16 que vão ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a isenção do imposto de importação de até US$ 50 no Brasil.

Para as entidades, na época da criação das leis que regulam este tema – décadas de 1980 e 1990 – o contexto socioeconômico era outro.

As entidades justificam que, sem a presença da internet, o comércio eletrônico, se existente, tinha dimensões muito menores que atualmente e não impactava a economia e a sociedade tal como se vê hoje.

A CNI e a CNC argumentam que o “vício de constitucionalidade” ocorre, uma vez que a desoneração tributária das importações de bens de pequeno valor em remessas postais internacionais não teria equivalência para as transações inteiramente nacionais.

Assim, ficariam configuradas violações aos princípios da isonomia, da livre concorrência, do mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional.

Em 10 anos, entre 2013 e 2022, as importações de pequeno valor saltaram de US$ 800 milhões para US$ 13,1 bilhões, montante que representou 4,4% do total de bens importados no ano passado, segundo dados divulgados pelas entidades.

Em julho de 2023, a Fazenda assinou uma portaria que estabelece uma alíquota zerada do imposto de importação sobre compras no comércio eletrônico internacional de até US$ 50. Para compras acima desse valor, continua valendo o imposto federal, de 60%.

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